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61 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

— «Apresentará, no início de 2011, mediante uma comunicação e uma proposta legislativa em matéria de normalização, uma estratégia para reforçar a normalização europeia num mundo e numa sociedade em rápida evolução. Essa estratégia incluirá a aceleração dos processos de normalização, designadamente no sector das TIC, o alargamento da participação das PME e de outros intervenientes e a elaboração de normas para os serviços».

3 — Uma nova política de inovação industrial: 3.1 — A inovação industrial: 1 — A inovação é essencial para responder à concorrência global e com desafios crescentes para o espaço económico da União Europeia, sendo necessário atingir um nível de excelência na inovação. A aposta na inovação é essencial para a produtividade para o aumento eficiência energética e da eficiência dos materiais e da melhoria do desempenho dos bens e serviços e desta forma promover a abertura de novos mercados.
2 — A Comissão: — «Lançará uma iniciativa destinada a promover atempadamente e em grande escala a implantação, aceitação e comercialização de tecnologias facilitadoras essenciais competitivas; — Promoverá a investigação, o desenvolvimento e a inovação industriais relativas a tecnologias de fabrico avançado, com base na iniciativa ‗Fábricas do Futuro‘»; — Promoverá iniciativas que reúnam o mundo académico e as empresas com o objectivo de melhorar a situação da mão-de-obra europeia altamente qualificada; — Promoverá novos modelos de negócio e tecnologias de fabrico conexas, centrados no desenvolvimento de produtos sustentáveis, baseados no design e orientados para o utilizador, no sector têxtil e do vestuário, bem como noutros grandes mercados de consumo; — Desenvolverá abordagens políticas para promover um maior cruzamento de ideias entre sectores, incluindo os sectores tradicionais da indústria transformadora e as PME; — Apresentará uma nova estratégia em matéria de clusters e redes empresariais competitivos à escala mundial, que incluirá medidas específicas para a promoção de clusters e redes competitivos, tanto nos sectores tradicionais como nas indústrias emergentes (2011)».

3 — Os Estados-membros são convidados a: — «Fomentar uma cooperação mais estreita entre as políticas relativas às tecnologias facilitadoras essenciais para maximizar sinergias e complementaridades na implantação das tecnologias; — Promover a «especialização inteligente» através das políticas regionais da União Europeia, tendo em vista o desenvolvimento de pólos de empresas e a melhoria do desempenho das regiões em matéria de inovação.» 3.2 — Base de competências 1 — A modernização das competências existentes na Europa é fulcral para a indústria europeia e constitui um dos principais objectivos da iniciativa «Uma agenda para novas competências e novos empregos».
2 — Na Comunicação da Comissão é salientado que «a indústria europeia tem ainda dificuldade em encontrar trabalhadores com as competências adequadas para preencher as vagas existentes», o que lança novos desafios os governos europeus, assumindo que «o papel do Fundo Social Europeu deve ser reforçado no sentido de apoiar políticas activas do mercado de trabalho e garantir melhor correspondência entre os trabalhadores e os postos de trabalho. É necessária uma coordenação estreita entre o sector público e os parceiros industriais no âmbito das políticas de ensino e formação».
3 — Neste âmbito a Comissão: — «Incentivará a ligação em rede das autoridades nacionais competentes no domínio industrial, da educação e do emprego tendo em vista a partilha de informações e boas práticas sobre as estratégias em matéria de mercados de trabalho e competências; — Proporá princípios orientadores sobre as condições gerais para a criação de emprego, que focarão igualmente o investimento no aumento do número de licenciados em ciências, tecnologia, engenharia e matemática.»