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66 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

14 — A Comissão adoptou a comunicação sobre «Uma Agenda Europeia de Investigação e de Inovação em matéria de Segurança», na sequência das principais conclusões e recomendações do Fórum Europeu da Investigação e Inovação em matéria de Segurança.
15 — Dos pontos a destacar, o relatório aponta:

— As parcerias público-privadas no domínio da investigação, considerando-as o relatório uma forma de exercer um efeito de alavanca nos investimentos de I&D por parte da indústria e dos governos nacionais e de reduzir ao mesmo tempo a fragmentação dos esforços de I&D; — A avaliação e acompanhamento do programa-quadro que após o lançamento de um sítio Web sobre a avaliação do programa-quadro melhorou a visibilidade e a disponibilidade dos relatórios de avaliação e de acompanhamento do PQ. Este sítio Web contém mais de 300 relatórios e um motor de pesquisa.

Parecer

Face ao exposto, e nada mais havendo a acrescentar, a Comissão Parlamentar de Educação e Ciência propõe que o presente relatório síntese seja remetido à Comissão de Assuntos Europeus para apreciação, de harmonia com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto.

Assembleia da República, 21 de Dezembro de 2010 O Deputado Relator, José Soeiro — O Presidente da Comissão, Luiz Fagundes Duarte.

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COMUNICAÇÃO DA COMISSÃO AO PARLAMENTO EUROPEU, AO CONSELHO, AO COMITÉ ECONÓMICO E SOCIAL EUROPEU, AO COMITÉ DAS REGIÕES E AO BANCO EUROPEU DE INVESTIMENTO: CONCLUSÕES DO QUINTO RELATÓRIO SOBRE A COESÃO ECONÓMICA, SOCIAL E TERRITORIAL — O FUTURO DA POLÍTICA DE COESÃO - SEC(2010)1348 E COM(2010) 642 FINAL

Relatório da Comissão de Assuntos Económicos, Inovação e Energia

Índice

1 — Procedimento 2 — Enquadramento 3 — Objecto da iniciativa

3.1 — Motivação 3.2 — Descrição do objecto 3.3 — O caso de Portugal

4 — Contexto normativo 5 — Observância do princípio da subsidiariedade 6 — Observância do princípio da proporcionalidade 7 — Opinião do Relator 8 — Conclusões 9 — Parecer

1 — Procedimento

Nos termos do n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 43/2006, de 25 de Agosto, a iniciativa «Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento: Conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica,