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69 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

instrumentos que possam reforçar a eficácia da política de coesão. Entre as iniciativas a promover destaca-se a fixação de princípios-chave, no QEC, a serem seguidos para cada prioridade temática, alargar ao resto do orçamento da União Europeia as sanções e os incentivos financeiros ligados ao PEC-Pacto de Estabilidade e Crescimento, só com aplicação no Fundo de Coesão até ao momento e rever o nível do co-financiamento de forma a promover o reforço da política no terreno.
13.4 — Para que a política de coesão tenha uma abordagem mais estratégica e orientada para os resultados ter disponíveis mecanismos de acompanhamento e avaliação de maior funcionalidade e qualidade.
Nesta questão é considerado indispensável a fixação de objectivos e indicadores de resultados mensuráveis, sendo que os indicadores e metas seriam acordados na fase de programação.
13.5.— É, ainda, reforçada a ideia de que as avaliações ex ante, para que melhor a avaliação, bem como o desempenho e os resultados tenha especial atenção na concepção dos programas. Acresce que a avaliação, incluindo a de impacto, deve fazer recurso redobrado aos métodos das normas internacionais, por força do seu rigor.
13.6 — A elaboração, pelos Estados-membros, de um relatório-síntese dos resultados das avaliações de execução, a fim de terem disponível uma visão abrangente do desempenho, é uma outra recomendação em cima da mesa.
13.7 — Apoiar a utilização de novos instrumentos financeiros constitui outro dos objectivos, bem como melhorar os instrumentos de engenharia financeira.

14 — Em face da abordagem do reforço da governança, refere a Comunicação da Comissão que é necessário «introduzir uma terceira dimensão: a dimensão territorial», contemplada no Tratado de Lisboa, ao acrescentá-la aos objectivos de coesão económica e social, sendo, por isso, fundamental «abordar este objectivo nos próximos programas».
«As áreas urbanas podem ser motores de crescimento e focos de criatividade e inovação. (») Os problemas urbanos, relacionados quer com a degradação ambiental quer com a exclusão social, exigem uma resposta específica e o envolvimento directo das colectividades locais.» A criação de uma agenda urbana é a proposta, que classificam de ambiciosa.
O enquadramento regulamentar que possa atribuir «mais flexibilidade à organização dos PO» é apontado como factor a examinar, possibilitando, por exemplo, projectá-los e geri-los ao nível de cidades, entre outras dimensões da geografia de processos.
Porque se concluiu que as características geográficas e demográficas interferem no desenvolvimento, entendeu-se poder ser de interesse encontrar disposições que respondam a estas especificidades.
A concepção de novas estratégias macro-regionais foi também colocada na agenda das prioridades.
15 — Igualmente, na vertente do reforço da governança, entendeu-se importante «reforçar parcerias» a fim de mobilizar o maior número de agentes e dar peso expressivo aos interesses locais e regionais. Trata-se de colocar as «abordagens de desenvolvimento locais» a «desempenhar um papel reforçado no âmbito da política de coesão (»)».
16 — Uma terceira secção da Comunicação da Comissão — Simplificar e racionalizar o sistema de prestação de resultados —, apesar de ser prematuro concluir sobre o período de 2007-2013, é já opinião dos Estados-membros que as alterações da legislação podem ser um dos factos de dificuldade de execução, dada a frequência com que ocorrem e o facto de as mudanças serem drásticas.
17 — Resulta, desta abordagem e na vertente da «gestão financeira», que a Comissão «propõe que se introduza um procedimento periódico de apuramento das contas da política de coesão. Deste modo, seriam reforçadas as garantias dadas e seria possível igualmente proceder com regularidade ao encerramento parcial dos programas». A Comissão entende que tem «de compreender se o facto de não reembolsar as autoridades nacionais antes de estas pagarem aos beneficiários a correspondente contribuição da União Europeia acelera ou não os pagamentos de subsídios a estes últimos e incentiva ou não um controlo nacional mais rigoroso».
18 — Fazer depender o pagamento da contribuição da União Europeia dos respectivos resultados (nos PO ou suas partes), conforme o tipo de acção, é matéria que a Comissão avaliará.
19 — Os métodos de reembolso terão de ser simplificados.