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70 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

20 — A abordagem geral que define as regras de elegibilidade a nível nacional, no actual quadro, é para manter, mas pretende-se intervir em regras que são comuns para rubricas de maior relevo, caso das despesas gerais.
21 — Harmonizar regras de elegibilidade está contemplado nas alterações a considerar.
22 — Em suma, pretende-se agir para a redução do ónus administrativo.
23 — Outra preocupação prende-se com a «regra da anulação» pelo facto de poder constituir um problema no que respeita a uma menor eficácia em favor da rapidez. Busca-se, por isso, um ponto de equilíbrio sensato «entre a qualidade do investimento e uma execução rápida e sem problemas».
24 — Importa maior empenho no controlo da qualidade e que os sistemas de gestão e controlo dêem confortáveis garantias. No primeiro caso, há revisões a fazer e, no segundo, um organismo acreditado seria o responsável exclusivo pela gestão e controlo do PO.
25 — Quanto à «arquitectura da política de coesão», mantendo-se inalteráveis muitos dos princípios que presidem à sua concretização, a Comissão questiona-se se não deveria existir uma outra categoria, a terceira, ao nível do desenvolvimento económico das regiões que suavizasse a transição entre as duas que actualmente existem.
26 — São, ainda, factores de ponderação o papel do FSE à luz da futura estrutura da política de coesão, nomeadamente como é que este poderia ser posicionado face às metas de 2020 e servir melhor a estratégia europeia para o emprego.

3.3 — O caso de Portugal: O documento objecto do presente parecer não se debruça sobre os países da União Europeia individualmente. As propostas para a reforma da política de coesão resultam da avaliação global que a Comissão efectuou e são transversais à União Europeia.

4 — Contexto normativo

A Comissão Europeia apresentará propostas legislativas formais sobre a futura política de coesão no Verão de 2011.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

1 — A Comunicação da Comissão ao Parlamento, ao Conselho, ao Comité Económico Social, ao Comité das Regiões e ao Banco Europeu de Investimento relativamente às «conclusões do quinto relatório sobre a coesão económica, social e territorial — o futuro da política de coesão» apresenta um conjunto expressivo de reflexões e, consequentemente, de propostas que são pertinentes face ao que tem sido a avaliação e debate em torno das condições em que se vem implementando a referida política.
2 — Parte substancial das questões consideradas não são, de todo, alheias ao que têm sido as abordagens efectuadas em Portugal.
3 — Dado o número de anos de experiência provavelmente algumas das propostas agora consideradas já seriam previsíveis num passado próximo.
4 — Considerando que há a intenção de que os investimentos na futura política de coesão alinhem pelos objectivos da Estratégia Europa 2020, aprovada pelo Conselho Europeu, importa recordar que, de acordo com esta Estratégia, o Plano Nacional de Reformas (PNR), a apresentar por cada país, e elaborado em articulação