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63 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

— Reexaminará o plano de acção consumo e produção sustentáveis/política industrial sustentável e ponderar o possível alargamento da directiva relativa à concepção ecológica a novos produtos (2012); — Lançará um plano de acção sobre eco-inovação a fim de garantir a comercialização e implantação de tecnologias ambientais essenciais.» 3 — Os Estados-membros são convidados a: — «Promover uma maior coordenação entre as políticas relativas às tecnologias ambientais para maximizar sinergias e complementaridades na implantação das tecnologias, incluindo políticas destinadas a estimular a procura, designadamente no domínio da eco-inovação.»

5.2 — Capacidades estruturais excedentárias: 1 — A Comissão defende que uma das prioridades da política industrial deve ser a de ajudar a indústria da União Europeia a recuperar rapidamente e a proceder aos ajustamentos necessários após a crise económica»; 2 — Lembram na Comunicação que o Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização foi importante no apoio a diversos sectores industriais e a Comissão defende o «alargamento do âmbito da sua intervenção e poderia também melhorar a capacidade dos Estados-membros e das regiões de gerir as repercussões da crise e contribuir para a requalificação e outras medidas activas do mercado de trabalho dirigidas aos trabalhadores vítimas de despedimento.» 3 — Assim, a Comissão: — «Reexaminará o apoio comunitário à reinserção profissional dos trabalhadores despedidos, através da revisão do regulamento relativo ao Fundo Europeu de Ajustamento à Globalização; — Prestará apoio aos Estados-membros e às regiões, no âmbito da política de coesão, tendo em vista a diversificação das indústrias existentes, a modernização das capacidades industriais e o incentivo ao investimento e à inovação, para reanimar as economias locais e reforçar a sua capacidade de resistência.»

4 — Contexto normativo

Não se aplica na presente iniciativa.

5 — Observância do princípio da subsidiariedade

Não se aplica na presente iniciativa.

6 — Observância do princípio da proporcionalidade

Não se aplica na presente iniciativa.

7 — Opinião do Relator

O Relator reserva a sua opinião para debate.

8 — Conclusões

1 — As políticas de competitividade industrial, em resposta à crise económica, centram-se essencialmente em medidas de salvamento e recuperação no curto prazo. No que concerne ao longo prazo, os decisores políticos deverão concentrar-se na «preservação da competitividade a nível mundial, as alterações climáticas, a energia, o envelhecimento da população, a qualificação e o conhecimento. No contexto da consolidação orçamental, as estratégias de competitividade não podem basear-se em grandes programas de despesas mas, sim, prever reformas estruturais em domínios como a melhoria do ambiente empresarial, a modernização das administrações públicas, a melhoria da capacidade de inovação das empresas ou o reforço da eficiência energética».