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77 | II Série A - Número: 130 | 29 de Abril de 2011

A imagem europeia de uma SE é indicada como um dos factores positivos mais importantes. É especialmente atractiva para empresas que pretendem realçar a sua filiação europeia ou que desejam beneficiar de uma forma jurídica europeia, por ser mais conhecida do que as suas formas jurídicas nacionais, para penetrar nos mercados de outros Estados-membros sem terem de criar filiais no estrangeiro. No entanto, a importância da imagem europeia é variável.
É referida como uma vantagem especialmente pelas empresas de países pequenos, dos países da Europa Oriental, da Bélgica e dos países orientados para as exportações (como é o caso da Alemanha).
Por outro lado, em alguns Estados-membros, em determinados sectores, uma marca nacional é considerada mais interessante do ponto de vista comercial do que a marca europeia.
O carácter supranacional de uma SE é referido como uma possível vantagem nos processos de fusões transfronteiriças ou de reestruturação de um grupo (por exemplo, transformar filiais nacionais em sucursais da empresa-mãe). Em especial, ajuda a evitar a sensação de «derrota» nacional por parte da gerência e do pessoal da empresa absorvida ou das antigas filiais.
A possibilidade de transferir a sede para outro Estado-membro é considerada um factor decisivo e uma verdadeira vantagem comparativa da SE em relação às sociedades nacionais.
Na ausência de uma directiva relativa à transferência transfronteiriça da sede de uma empresa, a SE constitui a única forma jurídica que permite às empresas transferir a sua sede para qualquer outro Estadomembro sem liquidação. Segundo o apurado, esta possibilidade é especialmente atraente para as sociedades gestoras de participações sociais (holdings). Contudo, na prática, apenas um número limitado de SE transferiu a sua sede (49 à data de 25 de Junho de 2010).
A possibilidade de utilizar a forma de SE como meio de realizar uma fusão transfronteiriça foi considerada um factor determinante até à entrada em vigor da Directiva Fusões Transfronteiriças. Além disso, as disposições relativas à participação dos trabalhadores são referidas pelas empresas e pelos consultores jurídicos como mais flexíveis na dita directiva do que no estatuto das SE, embora isso seja contestado pelas organizações de trabalhadores.
Vários participantes na consulta pública indicaram o potencial das SE para a reorganização e simplificação da estrutura de um grupo, como factor positivo. Na sua opinião, a transformação numa SE, designadamente a conversão de sucursais em filiais, é especialmente atraente para empresas do sector dos seguros e das finanças. As vantagens referidas são o facto de haver uma única autoridade de supervisão (ao invés de várias, em todos os Estados-membros onde a empresa tem filiais) e a maior facilidade de cumprimento dos requisitos de fundos próprios. No entanto, as vantagens de tal reestruturação na forma de uma SE não são evidentes (na medida em que também seria possível utilizando uma sociedade nacional), salvo se combinadas com outras vantagens, como a imagem europeia, o carácter supranacional da SE ou a possibilidade de transferência da sede.
Os participantes na consulta pública referiram igualmente as vantagens das SE em termos de financiamento (uma posição mais forte na negociação com a banca e em candidaturas a apoio financeiro da União Europeia) e as regras flexíveis deste tipo de sociedade no que respeita ao envolvimento dos trabalhadores nos Estados-membros em que esta matéria é regulada por regras imperativas. Em relação a essa flexibilidade, tanto empresas como sindicatos referem que o estatuto de SE oferece a possibilidade de:

i) Negociar um modelo de envolvimento dos trabalhadores, ajustando-o assim às necessidades específicas de uma sociedade ou grupo, em lugar de ter de cumprir as regras nacionais imperativas; ii) Ter uma mistura de representantes de vários Estados-membros em vez de apenas um Estado-membro (o que poderá ajudar a criar uma identidade europeia do trabalhador e constituir uma vantagem para grupos de dimensão europeia); iii) Reduzir a dimensão do conselho de supervisão para aumentar a sua eficiência. De acordo com o que foi referido, a forma de SE é por vezes utilizada para manter o mesmo sistema de envolvimento dos trabalhadores independentemente de um aumento do número de empregados.

Os custos de estabelecimento, a morosa complexidade processual e a incerteza jurídica, em conjunto com a falta de previsão e de experiência prática dos consultores e das autoridades públicas competentes, são referidos como os principais factores negativos no que se refere à criação de uma SE. Exemplos bem