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5 DE FEVEREIRO DE 2016 67

● Simplificar os licenciamentos, vistorias e inspeções das embarcações de recreio e de pesca e relativas às

cartas náuticas, bem como os procedimentos e exigências excessivas associadas à práticas de desportos

náuticos.

Promover o transporte marítimo

Atendendo à sua posição geográfica, Portugal pode e deve afirmar-se como uma potência, não só em termos

portuários e logísticos, mas também ao nível do transporte marítimo. Assim, o Governo irá:

● Apoiar o desenvolvimento da Marinha Mercante nacional, mediante um benchmarking europeu que permita

replicar em Portugal as condições legais e fiscais mais favoráveis encontradas, no respeito pelas regras

europeias e internacionais aplicáveis.

Por esta via, pretende-se aumentar o número de navios com pavilhão nacional e dotar o País de uma oferta

de capacidade de carga, diminuindo a dependência quase absoluta atualmente existente do shipping

internacional e aumentando simultaneamente a oferta de emprego para os tripulantes portugueses;

● Melhorar as condições de acesso à cabotagem insular e ao transporte inter-ilhas, eliminando os

condicionalismos ao acesso de empresas ao mercado, reforçando os mecanismos de controlo e garantindo as

escalas e os tempos de entrega das mercadorias;

● Apoiar o transporte marítimo de curta distância e as «Autoestradas do Mar». Esta dinamização deverá ser

feita com os serviços entre portos nacionais e determinados portos da Europa em segmentos determinados de

mercadorias e em articulação com os transportadores rodoviários para que se constitua como uma alternativa

sustentável.

Valorizar a pesca e as atividades económicas ligadas à pesca

Um dos mais importantes e relevantes recursos marítimos é o seu pescado, importando valorizar esta

atividade económica enquanto projeto empresarial competitivo, dadas as nossas tradições neste setor. Para o

efeito, o Governo defende:

● Uma gestão sustentável dos recursos pesqueiros da ZEE, tendo em conta as componentes económica,

social e ambiental;

● O desenvolvimento do setor da transformação de pescado, reforçando a aposta na atividade conserveira e

em indústrias inovadoras relacionadas com a fileira da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura,

designadamente através de parcerias tecnológicas e de conhecimento entre as universidades, o setor e as

empresas;

● A criação de uma marca para o pescado nacional, bem como de um sistema de rastreabilidade e informação

ao consumidor que identifique o pescado nacional, da produção ao consumidor final;

● O apoio à aquisição da primeira embarcação por jovens pescadores com a criação de uma linha de crédito

«Jovens pescadores», destinada ao financiamento sustentável do investimento apoiado no âmbito do PO MAR

2014-2020, através da elaboração de protocolos com entidades bancárias;

● A criação de parcerias entre organizações de pescadores e organismos científicos independentes,

tendentes à valorização do pescado e à sustentabilidade dos recursos, no âmbito dos Grupos de Ação Local

Pescas;

● O reforço das Organizações de Produtores, com maior integração na cadeia de valor agroalimentar, por via

de uma escala acrescida e uma clara orientação para o mercado;

● A certificação e promoção dos produtos da pesca e da aquicultura;

● A reestruturação da 1ª venda, através de um maior envolvimento das organizações de produtores e

associações de comerciantes, designadamente com vista a permitir a venda direta da pesca local;

● A possibilidade de exercício, em simultâneo, da atividade marítimo-turística e da pesca profissional, como

forma de melhorar a rentabilidade da frota;

● A prioridade na hierarquização de candidaturas ao PO MAR 2014-2020, designadamente na melhoria das

condições de segurança a bordo e aumento da eficiência energética das embarcações, através da

reconversão/aquisição de motores com menores emissões poluentes;

● A criação de uma Linha de crédito «Pequena Pesca» destinada ao financiamento sustentável do

investimento apoiado no âmbito do PO MAR 2014-2020, através da elaboração de protocolos com entidades

bancárias;