O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 41 68

● O apoio à frota de pesca longínqua/industrial que opera em águas internacionais, através do reforço dos

acordos bilaterais com países terceiros, designadamente dos negociados no quadro da UE;

● A melhoria das condições de segurança e de operacionalidade das infraestruturas portuárias de pesca;

● O aprofundamento das relações bilaterais de pesca com Espanha, Noruega e Canadá.

Adotar medidas no domínio do bem-estar animal

● Revisão do estatuto jurídico dos animais, adequando-o à evolução do Direito Civil de forma a diferenciá-lo

do regime jurídico das coisas e a assegurar maior consciencialização em matéria de bem-estar animal;

● Completar o quadro jurídico do crime de maus-tratos a animais de companhia, melhorando o quadro de

sanções acessórias, clarificando os tipos penais existentes;

● Rever o regime de abate de animais de companhia nos canis e gatis municipais, no sentido da sua gradual

erradicação, introduzindo medidas de controlo de população e de prevenção do abandono;

● Valorizar, no quadro da educação para a cidadania, as componentes relativas à consciência social,

ambiental e de promoção do bem-estar animal;

● Rever o regime jurídico da venda e detenção de animais selvagens, com vista à sua restrição e adequação

às melhores práticas.

Aposta na aquicultura

Importa favorecer o aumento da produção aquícola e a sua diversificação, tanto para consumo interno como

para exportação, fixando objetivos concretos de quantidades de produção. Assim, o Governo irá:

● Proceder à definição e ordenamento de zonas destinadas à prática da aquicultura;

● Retomar a aquicultura semi-intensiva e extensiva de bivalves nos estuários e rias, mediante procedimentos

de licenciamento simplificados;

● Lançar um programa de aquicultura offshore;

● Criar uma plataforma comum para gestão de informação de estabelecimentos de aquicultura;

● Apoiar a introdução, com as devidas cautelas, de novas espécies;

● Promover o consumo de espécies provenientes da aquicultura produzidas em Portugal;

● Desenvolver produtos com certificação de origem de valor acrescentado no mercado;

● Fomentar tecnologias e equipamentos inovadores e a utilização de energias renováveis;

● Implementar o seguro aquícola e criar instrumentos financeiros para caucionamento mútuo e capital de

risco, de modo a alavancar o investimento e facilitar o acesso ao crédito bancário em condições mais vantajosas.

Defender e potenciar o litoral

Uma das grandes mais-valias do território português é a extensão do seu litoral, quer do continente, quer das

ilhas, bem como os múltiplos usos e oportunidades que o mesmo potencia. Neste domínio, o Governo irá:

● Explorar as interações terra-mar, visando transformar a orla costeira portuguesa numa região marítima de

referência internacional, em termos de qualidade e inovação;

● Efetuar a coordenação entre os instrumentos de planeamento e de ordenamento do território nos espaços

terrestre e marítimo, compatibilizando e dinamizando as múltiplas atividades costeiras, de modo a potenciar as

respetivas cadeias de valor;

● Adotar medidas que contrariem a crescente erosão das áreas vulneráveis da zona costeira, estudando

seriamente as suas causas e envolvendo no processo de decisão as populações, os governos regionais, os

municípios costeiros, os centros de investigação e outras partes interessadas;

● Adotar uma postura firme de reposição da legalidade e combate às construções comprovadamente não

autorizadas em domínio público marítimo, intervindo prioritariamente nas zonas de maior risco, com a

requalificação e preservação dos valores ambientais e salvaguardando as primeiras habitações em núcleos

residenciais piscatórios;

● Recuperar e valorizar o património natural e cultural das comunidades ribeirinhas.