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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 104________________________________________________________________________________________________________________

95Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

(11,3 %), a variação de 0,8 % do emprego e a aceleração do ritmo de crescimento real do PIB

(+1,8 %). Contribuem ainda os efeitos combinados do aumento da RMMG para 530 euros, da

redução de 0,75 p.p. da taxa contributiva suportada pelas entidades empregadoras a título de

compensação pelo aumento da RMMG, bem como da alteração do processo de declaração de

remunerações à segurança social, através da implementação de uma nova Declaração Mensal

de Remunerações (DMR), a qual permitirá reforçar a eficácia na deteção de comportamentos

de subdeclaração e minimizar o risco de evasão contributiva.

A componente da receita inclui ainda uma redução da receita da Contribuição Extraordinária

de Solidariedade (CES), aplicada ao mesmo universo de pensões que em 2015 (apenas para

pensões acima dos 4.611,42 euros), mas com redução de 50% das taxas, colocando em prática

o phasing-out previsto para a CES.

Prevê-se que o Orçamento do Estado reduza as transferências correntes para a Segurança

Social, que, em 2016, atingirão o montante de 8.139,9 milhões de euros (excluindo a transfe-

rência para cobertura do Regime Substitutivo dos Bancários), o que corresponde a uma dimi-

nuição de 1% (-82,8 milhões de euros) face a 2015. Desta receita, 6.713,3 milhões de euros

visam o cumprimento da Lei de Bases da Segurança Social, 653,1 milhões de euros constituem

a “Transferência extraordinária para o financiamento do deficit do Sistema de Segurança Soci-

al” e 773,6 milhões de euros referem-se à transferência do OE relativa ao IVA social.

As transferências correntes do exterior deverão ascender a 1.480,0 milhões de euros, desti-

nando-se esta receita a cofinanciar ações de formação profissional no âmbito do Fundo Social

Europeu e do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas.

Despesa

A despesa efetiva total prevista para o ano de 2016 atinge 25.100,9 milhões de euros, o que

representa um acréscimo de 6,5% face à execução de 2015.

Prestações Sociais

Em 2016, na globalidade, a estimativa da despesa com pensões e com os respetivos comple-

mentos, incluindo aquelas associadas ao Regime Substitutivo dos Bancários, é de 16.231,5

milhões de euros.

Na estimativa de despesa com pensões foram considerados os seguintes pressupostos:

 Levantamento da suspensão do regime de atualização das pensões e de outras presta-

ções sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, previsto nos artigos 4.º a

7.º da Lei n.º 53B/2006, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28

de abril, 44-A/2010, de 31 de dezembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, bem co-

mo o regime de atualização das pensões do regime de proteção social convergente,

estabelecido no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º

11/2008, de 20 de fevereiro. Desta medida decorre uma atualização de 0,4% das

pensões do regime geral da segurança social e do regime de proteção social conver-

gente até 1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais, ou seja, 628,82 euros;

 Com vista ao aumento dos níveis de rendimento das famílias, o Orçamento do Estado

para 2016 incorpora alterações ao nível do abono de família, do rendimento social

de inserção e do complemento solidário para idosos.