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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 106________________________________________________________________________________________________________________

97Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

lado da receita, o recebimento das comparticipações da UE no cofinanciamento de projetos

apoiados por fundos europeus.

No quadro seguinte apresentam-se os valores relativos aos fluxos financeiros entre Portugal e

a UE registados nos anos de 2013 e 2014, bem como a execução provisória para 2015 e a pre-

visão para 2016.

Quadro III.2.1. Fluxos Financeiros entre Portugal e a União Europeia (milhões de euros)

2013 2014 2015 (E) 2016 (P)

1. Transferências de Portugal para a UE 1 785,9 1 816,2 1 744,8 1 817,1

(a)Recursos Próprios Tradicionais 145,6 147,2 157,4 166,2

Recursos Próprios IVA 230,8 244,8 253,9 260,3

Recursos Próprios RNB 1 345,4 1 352,1 1 267,9 1 357,1

Financiamento redução do RNB 10,5 0,0 0,0 40,2

Áustria/Dinamarca/Holanda/Suécia

Compensação ao Reino Unido 94,9 106,7 138,1 124,2(b)

Diversos 0,1 4,9 2,6 0,0(c )

Restituições e Reembolsos -5,4 -3,0 -35,8 -114,5(d)

Despesas de cobrança DA -35,9 -36,6 -39,3 -16,4 (e )

2. Transferências da UE para Portugal 6 020,2 4 795,4 2 291,7 3 433,2

FEOGA – Garantia/FEAGA 771,9 711,3 671,8 804,2

FEDER 2 213,5 1 688,3 679,2 831,2

FSE 1 308,5 907,0 460,6 1 267,3

FEOGA Orientação 55,0 4,8 0,0 0,0

FEADER 656,1 722,6 288,0 326,0

IFOP/FEP/FEAMP 35,3 30,7 50,4 68,1

Fundo de Coesão 983,3 731,4 148,6 136,7

(f)Restituições e Reembolsos -3,4 -0,8 -6,9 -0,2

Saldo Global (2-1) 4 234,2 2 979,2 546,9 1 616,1 Fonte: DGO, AT, IGCP, AD&C. e IFAP

Nota: 2015 – valores provisórios; 2016 – previsões.

(a) Os montantes expressos no quadro correspondem a valores brutos disponibilizados à Comissão Europeia.

(b) Inclui Juros respeitantes a Recursos Próprios Tradicionais.

(c) Inclui os montantes recebidos por Portugal referentes a correções de anos anteriores nos recursos próprios.

(d) Despesas de cobrança previstas no n.º 3 do artigo 2.º da Decisão do Conselho n.º 2007/436/CE, Euratom, de 07 de junho, relativa ao Sistema de Recursos Próprios da Comunidade Europeia, correspondente a 25% dos RPT cobrados.

(e) Os montantes incluídos em cada Fundo englobam os vários períodos de programação, QCA III, QREN e PT2020.

(f) Devoluções e restituições à CE no âmbito dos diversos Fundos.

III.2.1. Transferências de Portugal para a UE

No âmbito do atual sistema de financiamento da UE, as principais fontes de receita da União

são as seguintes: o recurso próprio baseado no Rendimento Nacional Bruto (RNB), fixado anu-

almente, no quadro das necessidades do orçamento europeu, tendo como base a determina-

ção de uma taxa de mobilização relativamente à soma dos rendimentos nacionais brutos dos

Estados-Membros a preços de mercado; o recurso próprio IVA, através da aplicação de uma

taxa uniforme sobre a matéria coletável harmonizada do imposto sobre valor acrescentado; os

recursos próprios tradicionais, constituídos pelos direitos aduaneiros cobrados nas fronteiras

externas, a que acrescem as quotizações à produção e armazenamento do açúcar e isoglucose.

Portugal financia, ainda, a compensação ao Reino Unido, bem como a redução do recurso pró-

prio RNB a favor da Áustria, Dinamarca, Holanda e Suécia.