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II SÉRIE-A — NÚMERO 41 98________________________________________________________________________________________________________________

89Estratégia de Promoção do Crescimento Económico e de Consolidação Orçamental

A melhoria do saldo orçamental, em 2015, foi determinada pelo crescimento da receita (4,6%)

superior ao da despesa (0,2%). Ao nível da receita, destaca-se o aumento da receita fiscal, no-

meadamente do IMT (19,5%) e do IMI (5,5%).

Para 2016, prevê-se um excedente orçamental na Administração Local, de 918 milhões de eu-

ros. Este saldo, superior, em 179 milhões de euros, ao registado em 2015, traduz um aumento

da receita (242 milhões de euros), em particular da receita fiscal (132 milhões de euros), supe-

rior ao da despesa (63 milhões de euros).

A evolução esperada dos principais impostos da Administração Local reflete a expectativa de

continuação da retoma dos investimentos imobiliários para 2016, bem como a revogação pre-

vista do benefício fiscal, em sede de IMI e IMT, concedido aos fundos de Investimento imobi-

liário, fundos de pensões e fundos de poupança-reforma.

Quadro III.1.9. Receitas e Despesas da Administração Local Milhões de Euros Variação (M€) Taxa de Variação (%)

2014 2015 2016 2015 2016 2015 2016

Receita Efetiva 7.299 7.632 7.873 333 242 4,6 3,2

Receita Fiscal 2.595 2.762 2.894 167 132 6,4 4,8

da qual:

IMI 1.468 1.548 1.598 80 50 5,5 3,2

IMT 488 583 643 95 60 19,5 10,3

Transferências 3.286 3.385 3.502 99 118 3,0 3,5

das quais:

Lei Finanças Locais 2.361 2.474 2.500 113 26 4,8 1,1

União Europeia 368 367 372 -1 6 -0,3 1,6

Outra Receita 1.418 1.485 1.477 67 -8 4,7 -0,6

Despesa Efetiva 6.882 6.893 6.956 12 63 0,2 0,9

Despesas com Pessoal 2.485 2.478 2.500 -7 22 -0,3 0,9

Aquisição bens e serviços 2.283 2.301 2.301 18 0 0,8 0,0

Investimento 1.262 1.313 1.362 51 49 4,0 3,7

Outras 851 801 793 -50 -8 -5,9 -1,0

Saldo global 417 739 918 321 179 77,1 24,2 Nota: os valores da AL incluem municípios e freguesias

Fonte: Ministério das Finanças.

Também as transferências do Orçamento do Estado para a Administração Local, ao abrigo da

Lei das Finanças Locais27, registam um contributo positivo para a variação da receita (26 mi-

lhões de euros).

27 Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro – Regime financeiro das autarquias locais e das entidades intermunicipais.