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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 30_______________________________________________________________________________________________________________

Artigo 30.º

Quadros de pessoal no setor público empresarial

1 - Durante o ano de 2016, as empresas do setor público empresarial e suas

participadas devem prosseguir uma política de ajustamento dos seus quadros de

pessoal, adequando-os às efetivas necessidades de uma organização eficiente,

apenas podendo ocorrer aumento dos encargos com pessoal, relativamente aos

valores de 2015, corrigidos dos encargos decorrentes da reposição salarial, em

situações excecionais, devidamente fundamentadas, nos termos do disposto no

decreto-lei de execução orçamental.

2 - No que respeita aos trabalhadores das empresas locais é aplicável o disposto no

artigo 32.º.

Artigo 31.º

Gastos operacionais das empresas públicas

1 - Durante o ano de 2016, as empresas públicas, com exceção dos hospitais entidades

públicas empresariais, devem prosseguir uma política de otimização da estrutura de

gastos operacionais que promova o equilíbrio operacional, nos termos do disposto

no decreto-lei de execução orçamental.

2 - O crescimento do endividamento das empresas públicas, considerando o

financiamento remunerado corrigido pelo capital social realizado, fica limitado a

3%.