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23 DE MARÇO DE 2016 37_______________________________________________________________________________________________________________

a) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços essenciais

previstos no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, alterada pelas

Leis n.ºs 12/2008, de 26 de fevereiro, 24/2008, de 2 de junho, 6/2011, de 10

de março, 44/2011, de 22 de junho, e 10/2013, de 28 de janeiro, ou de outros

contratos mistos cujo tipo contratual preponderante não seja o da aquisição de

serviços ou em que o serviço assuma um caráter acessório da disponibilização

de um bem;

b) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços por órgãos

ou serviços adjudicantes ao abrigo de acordo-quadro;

c) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços entre si

por órgãos ou serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação do n.º 1;

d) As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal

seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de

concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação em que o

critério de adjudicação tenha sido o do mais baixo preço.

e) A celebração ou a renovação de contratos de aquisição de serviços no âmbito

da Estrutura de Missão para a Presidência Portuguesa do G19, criada pela

Resolução do Conselho de Ministros n.º 36/2014, de 5 de junho.

9 - O disposto no n.º 3 do artigo 32.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas,

aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015,

de 7 de agosto, e no Decreto-Lei n.º 47/2013, de 5 de abril, alterado pela Lei

n.º 66/2013, de 27 de agosto, e no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 209/2009,

de 3 de setembro, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 66/2012, de 31

de dezembro, e 80/2013, de 28 de novembro, aplica-se aos contratos previstos no

presente artigo.