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23 DE MARÇO DE 2016 39_______________________________________________________________________________________________________________

b) As aquisições de serviços de tradução e de intérpretes e perícias, no âmbito das

atividades de investigação criminal e serviços de estrangeiros e fronteiras e do

sistema penal;

c) As aquisições de serviços financeiros diretamente relacionados com o

pagamento de prestações sociais e de cobrança de receitas da segurança social,

do Fundo de Compensação do Trabalho (FCT) e do Fundo de Garantia de

Compensação do Trabalho (FGCT) por parte do IGFSS, I.P., bem como o

Regime Público de Capitalização (RPC);

d) As aquisições de serviços financeiros, designadamente de transação,

liquidação, custódia e comissões por parte do IGFSS, I.P., no âmbito das suas

atribuições e da gestão e administração do património dos fundos sob a sua

gestão;

e) As aquisições de serviços de médicos no âmbito do sistema de verificação de

incapacidades e do sistema de certificação e recuperação de incapacidades por

doenças profissionais, por parte do Instituto da Segurança Social, I.P. (ISS,

I.P.);

f) As aquisições de serviços que respeitem diretamente ao processo de

planeamento, gestão, avaliação, certificação, auditoria e controlo de fundos

europeus estruturais e de investimento no âmbito da assistência técnica dos

programas operacionais pela Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P.,

pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, pelas

Autoridades de Gestão dos Programas Operacionais e pelos demais órgãos,

serviços e outras estruturas da Administração Pública que sejam beneficiários

de operações cofinanciadas no âmbito do Portugal 2020, na condição de prévia

existência de cabimento orçamental nos termos legalmente aplicáveis e de

previsão dos encargos para os anos seguintes em sede do orçamento do serviço

ou estabelecimento em questão;