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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 48_______________________________________________________________________________________________________________

4 - O montante do FSM indicado na alínea b) do n.º 1 destina-se exclusivamente ao

financiamento de competências exercidas pelos municípios no domínio da educação

pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, a distribuir de acordo com os indicadores

identificados na alíneaa) do n.º 1 do artigo 34.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro,

alterada pelas Leis n.ºs 82-D/2014, de 31 de dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e

132/2015, de 4 de setembro, e dos transportes escolares relativos ao 3.º ciclo do

ensino básico conforme previsto no n.º 3 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 144/2008,

de 28 de julho, alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro,

83-C/2013, de 31 de dezembro e 82-B/2014, de 31 de dezembro, a distribuir

conforme o ano anterior.

5 - No ano de 2016, fica suspensa a aplicação do artigo 35.º da Lei n.º 73/2013, de 3 de

setembro, bem como as demais normas que contrariem o disposto no n.º 1.

6 - O montante global da subvenção geral para as freguesias é fixado em € 266 822 891,

que inclui os seguintes montantes:

a) € 186 296 969, relativo ao Fundo de Financiamento de Freguesias;

b) € 3 105 577, relativo à majoração prevista no n.º 2 do artigo 8.º da Lei

n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro;

c) € 69 650 361, relativo às transferências para o município de Lisboa previstas

no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei

n.º 85/2015, de 7 de agosto;