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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 50_______________________________________________________________________________________________________________

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, são deduzidas, por ordem sequencial, e

até esgotar o valor necessário para as transferências para as freguesias, as receitas do

município de Lisboa provenientes de:

a) Fundo de Equilíbrio Financeiro;

b) Participação variável do IRS;

c) Derrama de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC);

d) Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).

3 - A dedução das receitas provenientes da derrama de IRC e do IMI prevista nos

números anteriores é efetuada pela AT e transferida mensalmente para a DGAL.

4 - No ano de 2016, não se aplica a regra prevista no n.º 3 do artigo 17.º da Lei

n.º 56/2012, de 8 de novembro, alterada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto.

Artigo 46.º

Fundos disponíveis e entidades com pagamentos em atraso no subsetor local

1 - Em 2016, na determinação dos fundos disponíveis das entidades do subsetor local,

incluindo as entidades públicas reclassificadas neste subsetor, devem ser

consideradas as verbas disponíveis relativas aos seis meses seguintes, referidas nas

subalíneas i), ii) e iv) da alínea f) do artigo 3.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro,

republicada pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, e nas alíneas a), b) e d) do n.º 1 do

artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, republicado pelo Decreto-Lei

n.º 99/2015, de 2 de junho.