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23 DE MARÇO DE 2016 49_______________________________________________________________________________________________________________

d) € 7 769 984, a distribuir pelas freguesias referidas nos n.ºs 1 e 2 do artigo 27.º

da Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 5-A/2002, de 11

de janeiro, e 67/2007, de 31 de dezembro, pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30

de novembro, e pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, alterada pelas Leis

n.ºs 25/2015, de 30 de março, e 69/2015, de 16 de julho, para satisfação das

remunerações e dos encargos dos presidentes das juntas que tenham optado

pelo regime de permanência, a tempo inteiro ou a meio tempo, deduzidos dos

montantes relativos à compensação mensal para encargos a que os mesmos

eleitos teriam direito se tivessem permanecido em regime de não

permanência, que sejam solicitados junto da DGAL através do preenchimento

do formulário eletrónico próprio até ao final do 2.º trimestre de 2016.

7 - No ano de 2016, fica suspensa a aplicação do artigo 38.º e do n.º 1 do artigo 85.º da

Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, alterada pelas Leis n.ºs 82-D/2014, de 31 de

dezembro, 69/2015, de 16 de julho, e 132/2015, de 4 de setembro, vigorando, com as

devidas adaptações, o disposto no n.º 2 do artigo 85.º daquela lei.

8 - No ano de 2016, a aplicação do disposto no n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de

8 de novembro, alterada pela Lei n.º 85/2015, de 7 de agosto, tem em conta o Índice

de Preços no Consumidor – Área Metropolitana de Lisboa.

9 - Os montantes a atribuir a cada freguesia previstos nas alíneas a) e b) do

n.º 6 constam do mapa XX anexo.

Artigo 45.º

Transferências para as freguesias do município de Lisboa

1 - As transferências previstas no artigo 17.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, que

estabelece a reorganização administrativa de Lisboa, alterada pela Lei n.º 85/2015, de

7 de agosto, referidas na alínea c) do n.º 6 do artigo anterior, para as freguesias do

município de Lisboa são financiadas por dedução às receitas do município.