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II SÉRIE-A — NÚMERO 61 54_______________________________________________________________________________________________________________

d) Orçamento afeto ao Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

no domínio da ação social direta;

e) Orçamento afeto ao Ministério da Administração Interna no domínio da

fiscalização, regulação e disciplina de trânsito rodoviário.

2 - No domínio da educação, as transferências autorizadas são relativas a:

a) Componente de apoio à família, designadamente o fornecimento de refeições e

apoio ao prolongamento de horário na educação pré-escolar;

b) Ação social escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;

c) Para os municípios que tenham celebrado ou venham a celebrar contratos de

execução ao abrigo do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho,

alterado pelas Leis n.ºs 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de

dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro,

83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, e pela

presente lei, ou outros contratos interadministrativos de delegação de

competências, que os municípios tenham celebrado ou venham a celebrar nos

termos do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, quanto às dotações

inscritas no orçamento do Ministério da Educação, referentes a:

i) Pessoal não docente do ensino básico e secundário;

ii) Atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico;

iii) Gestão do parque escolar nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e

secundário.

3 - Em 2016, as transferências de recursos para pagamento de despesas referentes a

pessoal não docente são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para

as remunerações da função pública.

4 - As dotações inscritas no orçamento do Ministério da Educação para financiamento

do disposto nas subalíneas ii) e iii) da alínea c) do n.º 2 não são atualizadas.