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para assinatura na Sede da Organização da Aviação Civil Internacional em Montreal,

até à sua entrada em vigor, de acordo com o artigo 22.º.

2. A presente Convenção estará sujeita à ratificação, aceitação ou aprovação. Os

instrumentos de ratificação, aceitação ou aprovação serão depositados junto do

Secretário-Geral da Organização da Aviação Civil Internacional, que é pelo presente

designado por Depositário.

3. Qualquer Estado que não ratificar, aceitar ou aprovar esta Convenção, de acordo com

o n.º 2 do presente artigo, poderá aderir à mesma em qualquer momento. O

instrumento de adesão será depositado junto do Depositário.

4. No momento da ratificação, aceitação, aprovação ou adesão à presente Convenção,

cada Estado Parte:

a) Notificará o Depositário sobre a jurisdição que tiver estabelecido ao abrigo do seu

Direito interno e em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 8.º e

notificará imediatamente o Depositário de qualquer alteração; e

b) Poderá declarar que aplicará as disposições da alínea d) do n.º 4 do artigo 1.º, de

acordo com os princípios do seu Direito penal em matéria de exclusão da

responsabilidade por razões familiares.

Artigo 22.º

1. A presente Convenção entrará em vigor no primeiro dia do segundo mês após a data

de depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação, aceitação, aprovação ou

adesão.

2. Para cada um dos Estados que ratificar, aceitar, aprovar ou aderir à presente

Convenção após o depósito do vigésimo segundo instrumento de ratificação,

aceitação, aprovação ou adesão, a presente Convenção entrará em vigor no primeiro

dia do segundo mês após a data do depósito por esse Estado do seu instrumento de

ratificação, aceitação, aprovação ou adesão.

3. Após a entrada em vigor da presente Convenção, a mesma será registada junto das

Nações Unidas, com a maior brevidade possível, pelo Depositário.

Artigo 23.º

1. Qualquer Estado Parte pode denunciar a presente Convenção mediante notificação

por escrito ao Depositário.

6 DE OUTUBRO DE 2020______________________________________________________________________________________________________

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