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6 DE OUTUBRO DE 2020

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PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 15/XIV/2.ª APROVA O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE

A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS, ASSINADO EM LISBOA, EM 11 DE MAIO DE 2017

A República Portuguesa e a República do Paraguai assinaram um Acordo sobre a transferência de pessoas condenadas, em Lisboa, a 11 de maio de 2017.

Este Acordo é o primeiro celebrado entre as Partes na presente matéria e insere-se num esforço que tem vindo a ser desencadeado para o reforço da cooperação internacional em matéria de Direito Penal, neste caso em concreto visando a possibilidade de nacionais paraguaios e portugueses cumprirem pena no Estado do qual são nacionais.

Perante a relevância de facilitar a reabilitação e reinserção social das pessoas condenadas por decisões judiciais, permitindo-lhes o cumprimento das suas condenações no Estado de que são nacionais, revela-se de particular importância proceder à aprovação do Acordo em questão.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da

República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República do Paraguai sobre a Transferência de

Pessoas Condenadas, assinado em Lisboa, em 11 de maio de 2017, cujo texto, nas versões autênticas nas línguas portuguesa e castelhana, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de outubro de 2020.

Pel’ O Primeiro-Ministro, Pedro Siza Vieira — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva — O Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares, José Duarte Piteira Rica Silvestre Cordeiro.