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ACORDO ENTRE

A REPÚBLICA PORTUGUESA E

A REPÚBLICA DO PARAGUAI SOBRE A TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS

A República Portuguesa e a República do Paraguai, doravante designadas por “Partes”; Animadas pelos laços de fraternidade, amizade e cooperação que presidem às relações entre os dois Estados; Desejando aprofundar as relações, especialmente no campo da cooperação internacional em áreas de interesse comum, em particular em matéria de Direito Penal; Cientes de que essa cooperação deve, em atenção aos interesses da boa administração da justiça, contribuir para a reinserção social das pessoas condenadas; Considerando que, para a realização destes objetivos, é importante que os nacionais de ambas as Partes que se encontram privados da liberdade por decisão judicial transitada em julgado no âmbito de um processo penal tenham a possibilidade de cumprir a condenação no seu ambiente social de origem; Considerando que a melhor forma de alcançar tal desiderato é possibilitar a efetivação da transferência das pessoas condenadas para os seus respetivos Estados; Desejando materializar os objetivos atrás identificados, tendo em conta o compromisso de ambas as Partes na promoção e na proteção dos direitos humanos; Reconhecendo os princípios da igualdade, da soberania do Estado e do respeito mútuo; Animadas pelo desejo de facilitar a reabilitação das pessoas condenadas por decisões judiciais, permitindo-lhes o cumprimento das suas condenações no Estado de que são nacionais, Acordam no seguinte:

Artigo 1.º Objeto

II SÉRIE-A — NÚMERO 12______________________________________________________________________________________________________

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