O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2. As Partes intensificam a sua cooperação no domínio da proteção do ambiente e integram as

preocupações ambientais em todos os setores da cooperação, nomeadamente num contexto regional

e internacional, em especial nos seguintes aspetos:

a) Manutenção de um diálogo a alto nível sobre questões ambientais;

b) Participação em acordos multilaterais em matéria de ambiente e aplicá-los e, se for caso disso,

procurar uma base de entendimento comum sobre as questões ambientais, incluindo através

das instâncias multilaterais;

c) Promoção e fomento do acesso e utilização sustentável dos recursos genéticos em

conformidade com a legislação nacional e os tratados internacionais aplicáveis nesta área, que

as Partes tenham ratificado ou a que tenham aderido; e

d) Promoção do intercâmbio de informações, de competências e de práticas ambientais em

domínios como:

i) a implementação e execução da legislação ambiental,

ii) eficiência dos recursos e consumo e produção sustentáveis,

iii) conservação e utilização sustentável da biodiversidade;

II SÉRIE-A — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________

114