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c) Melhorar a competitividade;

d) Melhorar o funcionamento dos mercados mundiais da energia;

e) Trocar informações e experiências sobre as políticas nas instâncias multilaterais existentes no

setor da energia;

f) Promover o desenvolvimento e a adoção de tecnologias energéticas limpas, diversificadas,

eficazes em termos de custos e sustentáveis, nomeadamente as tecnologias ligadas às energias

renováveis e às energias com baixas emissões;

g) Assegurar uma utilização racional da energia, tanto a nível da oferta como da procura, através

da promoção da eficiência energética na produção, no transporte, na distribuição e na

utilização final; e

h) Partilhar as boas práticas em matéria de exploração e produção energéticas.

ARTIGO 49.º

Transportes

1. As Partes esforçam-se por cooperar em todos os domínios pertinentes da política dos

transportes, incluindo a política integrada de transportes, a fim de melhorar a circulação de

mercadorias e de passageiros, promover a proteção e a segurança dos transportes marítimos e aéreos

e a proteção do ambiente, bem como de aumentar a eficiência dos respetivos sistemas de transporte.

II SÉRIE-A — NÚMERO 68______________________________________________________________________________________________________

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