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2. A cooperação entre as Partes neste domínio visa favorecer:

a) O intercâmbio de informações sobre as políticas e práticas respetivas em matéria de

transportes, incluindo aconselhamento oportuno sobre as alterações propostas aos regimes

regulamentares que afetam os setores dos transportes respetivos;

b) O reforço das relações no domínio da aviação entre a Austrália e a União e, melhorando o

acesso ao mercado e as oportunidades de investimento e ampliando e aprofundando a

cooperação em matéria regulamentar no que respeita à proteção e à segurança da aviação e à

regulamentação económica do setor dos transportes aéreos, com o objetivo de apoiar a

convergência regulamentar e a eliminação dos obstáculos à atividade das empresas, bem

como a cooperação no domínio da gestão do tráfego aéreo;

c) O diálogo e a cooperação para a realização dos objetivos de livre acesso aos mercados e ao

comércio marítimos internacionais em condições de concorrência leal, numa base comercial;

d) O diálogo e a cooperação sobre as questões de transporte ligadas ao ambiente;

e) O diálogo e a cooperação para o reconhecimento mútuo das cartas de condução; e

f) A cooperação nas instâncias internacionais no setor dos transportes;

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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