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ARTIGO 47.º

Proteção civil

As Partes reconhecem a necessidade de reduzir ao mínimo o impacto das catástrofes naturais e de

origem humana. As Partes declaram o seu empenho comum em promover medidas de prevenção,

atenuação, preparação e resposta a fim de aumentar a resiliência das suas sociedades e

infraestruturas e, se necessário, cooperar no plano político, a nível bilateral e multilateral, para

progredir na consecução destes objetivos.

ARTIGO 48.º

Energia

As Partes reconhecem a importância do setor da energia e de um mercado da energia que funcione

corretamente para o desenvolvimento sustentável e o crescimento económico, bem como para a

realização dos objetivos de desenvolvimento acordados a nível internacional e a cooperação

destinada a dar resposta ao desafios ambientais e climáticas mundiais, e esforçam-se, no âmbito das

competências respetivas, por intensificar a cooperação neste domínio, a fim de:

a) Elaborar políticas que visem aumentar a segurança energética;

b) Promover o comércio e o investimento no setor da energia a nível mundial;

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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