O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2 DE FEVEREIRO DE 2021

33

de 1 de abril, que, à data de entrada em vigor da presente lei, se mostrem inscritas no registo comercial,

enquanto mantiverem o estatuto de utilidade pública.

Artigo 17.º

Referências legais

Todas as referências legais ao Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual, devem

considerar-se feitas à lei-quadro aprovada em anexo à presente lei, com as necessárias adaptações.

Artigo 18.º

Norma revogatória

São revogados:

a) O n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 9/79, de 19 de março, relativa às bases do ensino particular e cooperativo;

b) O artigo 2.º da Lei n.º 123/97, de 13 de novembro;

c) Os artigos 4.º e 12.º da Lei n.º 35/98, de 18 de julho, na sua redação atual;

d) O artigo 12.º da Lei n.º 66/98, de 14 de outubro;

e) A alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 115/99, de 3 de agosto, na sua redação atual;

f) A alínea a) do artigo 10.º da Lei n.º 127/99, de 20 de agosto, na sua redação atual;

g) A Lei n.º 151/99, de 14 de setembro, na sua redação atual;

h) O n.º 2 do artigo 1.º e os n.os 1 e 2 do artigo 9.º da Lei n.º 158/99, de 14 de setembro;

i) O n.º 7 do artigo 10.º da Lei n.º 107/2001, de 8 de setembro;

j) A alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua redação atual;

k) O artigo 3.º e o n.º 2 do artigo 50.º da Lei n.º 32/2007, de 13 de agosto;

l) O n.º 3 do artigo 33.º da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro;

m) O n.º 3 do artigo 10.º e os artigos 24.º e 25.º da Lei n.º 24/2012, de 9 de julho, na sua redação atual;

n) O artigo 15.º da Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual;

o) Os títulos VIII e IX da Parte I do Código Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 31095, de 31 de

dezembro de 1940;

p) O Decreto-Lei n.º 460/77, de 7 de novembro, na sua redação atual;

q) O Decreto-Lei n.º 57/78, de 1 de abril, exceto para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 16.º;

r) ODecreto-Lei n.º 425/79, de 25 de outubro;

s) O Decreto-Lei n.º 52/80, de 26 de março;

t) O artigo 8.º do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado em anexo ao

Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, na sua redação atual;

u) O n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 106/88, de 31 de janeiro;

v) A alínea a) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 10.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Coletivas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, na sua redação atual;

w) O artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 88/99, de 19 de março, na sua redação atual;

x) A alínea e)do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75/2000, de 9 de maio, na sua redação atual;

y) O artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 348/2007, de 19 de outubro;

z) O Decreto-Lei n.º 213/2008, de 10 de novembro;

aa) O artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 106/2013, de 30 de julho;

bb) O artigo 33.º do Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo

ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro;

cc) O artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 92/2014, de 20 de junho, na redação atual;

dd) O artigo 26.º do Código das Associações Mutualistas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 59/2018, de 2 de

agosto, na sua redação atual;

ee) A alínea b) do artigo 2.º, o artigo 10.º, o n.º 5 do artigo 16.º e a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime

do Registo de Fundações, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 157/2019, de 22 de outubro.