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TÍTULO IV

COOPERAÇÃO SOBRE AS QUESTÕES ECONÓMICAS E COMERCIAIS

ARTIGO 14.º

Diálogo sobre política económica

As Partes acordam em manter o diálogo entre as autoridades respetivas e em promover o

intercâmbio de informações e de experiências sobre as orientações e políticas macroeconómicas

respetivas, incluindo o intercâmbio de informações sobre a coordenação das políticas económicas

no contexto da cooperação e da integração económicas regionais.

ARTIGO 15.º

O diálogo e a cooperação em matéria de comércio e investimento

1. As Partes comprometem-se a cooperar a fim de garantir as condições necessárias ao aumento

do comércio e do investimento entre ambas.

2. As Partes estão empenhadas num diálogo e numa cooperação a alto nível nos domínios

relacionados com o comércio e o investimento, a fim de facilitar os fluxos de comércio e de

investimento bilaterais, prevenir e eliminar os obstáculos não pautais ao comércio e ao investimento

e fazer avançar o sistema de comércio multilateral.

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