O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3. O diálogo em matéria de comércio e de investimento inclui:

a) Um diálogo anual sobre a política comercial a nível de altos funcionários, complementado por

reuniões ministeriais sobre o comércio a programar pelas Partes;

b) Diálogos sobre o comércio e a comercialização de produtos agrícolas e sobre as questões

sanitárias e fitossanitárias; e

c) Outros intercâmbios setoriais a determinar pelas Partes.

4. As Partes mantêm-se mutuamente informadas e trocam opiniões sobre o desenvolvimento das

trocas comerciais bilaterais e internacionais e sobre os aspetos de outras políticas relacionados com

o investimento e o comércio, incluindo as questões regulamentares, suscetíveis de ter um impacto

sobre o comércio bilateral e o investimento.

5. As Partes trocam informações sobre as suas estratégias em matéria de acordos de comércio

livre (ACL) e respetivos calendários. O presente acordo não exige nem impede que, no futuro, as

Partes negociem e celebrem um acordo de comércio livre, para complementar e aprofundar as

disposições económicas do presente acordo.

6. Reconhecendo o valor da liberalização do comércio enquanto motor do crescimento

económico global e a importância de perseguir este objetivo através de um sistema comercial

multilateral assente em regras, as Partes afirmam o seu compromisso de trabalhar em conjunto no

quadro da OMC com o objetivo de alcançar uma maior liberalização comercial.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

89