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2. No âmbito das respetivas competências, as Partes colaboram, inclusivamente nas instâncias

internacionais, para melhorar a cooperação internacional no domínio fiscal e facilitar a cobrança de

receitas fiscais legítimas, no respeito dos princípios de boa governação mencionados no n.º 1.

ARTIGO 26.º

Transparência

As Partes, reconhecendo a importância da transparência e do respeito da legalidade na

administração das suas legislações e regulamentações comerciais, em conformidade com o artigo X

do Acordo Geral sobre Pautas Aduaneiras e Comércio (GATT 1994) e no artigo III do Acordo

Geral sobre o Comércio de Serviços (GATS), acordam em reforçar a cooperação e trocar

informações, a fim de promover a qualidade e eficácia da regulamentação e os princípios de boa

conduta administrativa.

ARTIGO 27.º

Matérias-primas

1. As Partes reconhecem que uma abordagem transparente e baseada no mercado constitui a

melhor maneira de criar um clima favorável aos investimentos na produção e no comércio de

matérias-primas e de favorecer uma repartição e utilização eficientes.

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