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b) Intercâmbio de boas práticas sobre o acesso aos financiamentos;

c) Promoção da responsabilidade social e responsabilização das empresas; e

d) Desenvolvimento da cooperação existente no domínio da normalização e da avaliação da

conformidade.

3. As Partes acordam em facilitar e desenvolver o diálogo e a cooperação entre as agências

competentes para a promoção do comércio e do investimento.

ARTIGO 30.º

Sociedade civil

As Partes encorajam o diálogo entre organizações governamentais e não governamentais como

sindicatos, associações patronais, associações empresariais e câmaras de comércio e de indústria,

com vista a promover a comércio e o investimento nas áreas de interesse mútuo.

ARTIGO 31.º

Turismo

Reconhecendo o valor do turismo no aprofundamento da compreensão e apreciação mútuas entre as

populações da União Europeia e da Austrália, bem como as vantagens económicas decorrentes do

crescimento do turismo, as Partes acordam em cooperar com vista a aumentar esta atividade nos

dois sentidos entre a União e a Austrália.

2 DE FEVEREIRO DE 2021______________________________________________________________________________________________________

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