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II SÉRIE-A — NÚMERO 113

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j) O incumprimento das obrigações previstas nos n.os 1 e 3, a violação dos direitos dos utilizadores previstos no n.º 2 e o incumprimento da determinação da ARN prevista no n.º 5, todos do artigo 53.º;

k) A transmissão de direitos de utilização de números em violação dos termos e condições definidos pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 54.º;

l) A violação das condições previstas nos n.os 2, 4 e 6 do artigo 55.º; m) O incumprimento de qualquer das condições previstas no artigo 56.º, com exceção da constante da alínea

g) do mesmo artigo; n) A oposição ou a criação de obstáculos à auditoria prevista no n.º 1 do artigo 94.º; o) O incumprimento da obrigação de informação prevista no n.º 3 do artigo 110.º; p) A violação de qualquer dos direitos dos utilizadores finais previstos no n.º 1 do artigo 113.º e a violação

de qualquer dos direitos dos consumidores, das microempresas, das pequenas empresas ou das organizações sem fins lucrativos, previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

q) A violação das obrigações e direitos do consumidor previstos nos n.os 1 a 4 do artigo 114.º; r) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 do artigo 116.º e a não prestação

da informação solicitada pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo artigo; s) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 a 3 e 5 do artigo 117.º; t) O incumprimento de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 119.º; u) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2, e 4 a 12 do artigo 120.º; v) A violação de qualquer das obrigações e requisitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 121.º; w) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 a 4 do artigo 122.º e o incumprimento de

determinação da ARN ao abrigo do disposto no n.º 6 do mesmo artigo; x) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 3 e 4 do artigo 123.º e o incumprimento dos

limites definidos pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo; y) A violação de qualquer das obrigações de barramento previstas nos n.os 1 a 4 e 7 do artigo 124.º e o

incumprimento de determinações da ARN ao abrigo do disposto nos n.os 5 e 6 do mesmo artigo; z) A violação da obrigação prevista no artigo 125.º; aa) A recusa de contratar em violação do disposto no n.º 5 do artigo 126.º; bb) A violação das regras relativas à suspensão ou à extinção do serviço previstas nos n.os 1 a 5 do artigo

127.º, incluindo a não suspensão do serviço pelo não pagamento de faturas nos casos em que tal suspensão deva ocorrer, a emissão de faturas após o momento em que o serviço foi ou deva ser suspenso ou o contrato de prestação de serviços foi ou deva ser resolvido e a não reposição do serviço, nos termos aí previstos;

cc) A violação das regras relativas à suspensão ou à extinção do serviço previstas nos n.os 1 a 13 do artigo 128.º, incluindo a não suspensão do serviço pelo não pagamento de faturas nos casos em que tal suspensão deva ocorrer, a emissão de faturas após o momento em que o serviço foi ou deva ser suspenso ou o contrato de prestação de serviços foi ou deva ser resolvido e a não reposição do serviço, nos termos aí previstos;

dd) A recusa de resolução do contrato sem qualquer custo para o consumidor ao abrigo do disposto no artigo 129.º;

ee) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1, 2, 4 e 5 do artigo 130.º; ff) A violação do direito de denúncia do contrato ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 131.º e o

incumprimento das obrigações previstas nos n.os 2 e 3 do mesmo artigo; gg) A violação das obrigações previstas nos n.os 1 e 4 do artigo 132.º; hh) A violação do direito do utilizador final previsto nos n.os 1 e 5 do artigo 134.º, a violação da obrigação

prevista no n.º 3 e o incumprimento dos termos fixados pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 4 do mesmo artigo;

ii) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 2, 4, 6 e 7 do artigo 135.º e o incumprimento do procedimento definido pela ARN ao abrigo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo;

jj) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 2 do artigo 136.º; kk) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 2 e 3 artigo 137.º; ll) A violação de qualquer das obrigações previstas nos n.os 1 e 3 a 10 do artigo 138.º; mm) A violação dos direitos dos utilizadores finais previstos nos n.os 1 e 7 do artigo 139.º e de qualquer das

obrigações previstas nos n.os 3 a 6 e 8 a 12 do mesmo artigo; nn) O incumprimento de obrigações estabelecidas pela ARN ao abrigo do disposto nos n.os 1 a 4 do artigo