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Quadro 5.59. Agricultura (PO20) — Conta do Programa Orçamental (milhões de euros)

Nota: O presente quadro exclui nas rubricas de Juros, transferências, subsídios, ativos e passivos, provenientes e destinados a entidades do Programa

Fonte: Ministério das Finanças

A despesa total consolidada é financiada maioritariamente por fundos europeus, assente nas atribuições do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP) como organismo pagador do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), assim como nos projetos a realizar no âmbito do Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).

Complementarmente, a receita de impostos afeta ao programa orçamental garante não só a contrapartida pública nacional dos projetos cofinanciados, bem como grande parte da despesa fixa das entidades que integram o ministério.

Neste enquadramento, as transferências correntes e de capital assumem grande representatividade na estrutura da despesa prevista para 2022 (60,6%) enquanto veículo de financiamento das medidas de política nas áreas da agricultura, da silvicultura, da produção agroalimentar e agroflorestal, e do desenvolvimento rural.

O peso relativo da despesa de investimento traduz o financiamento de projetos no âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural de Portugal - Continente (2014 – 2020) sob responsabilidade

II SÉRIE-A — NÚMERO 15 _____________________________________________________________________________________________________________

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