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19 DE OUTUBRO DE 2021

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• Regulamentação ou outras obrigações legais

A presente iniciativa não prevê a necessidade de regulamentação posterior das suas normas, nem condiciona

a sua aplicação ao cumprimento de qualquer obrigação legal.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento internacional

Países europeus

De acordo com a informação disponível na página da Eur-Lex16 sobre a transposição da Diretiva (UE)

2019/789 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 201917, que estabelece normas sobre o

exercício dos direitos de autor e direitos conexos aplicáveis a determinadas transmissões em linha dos

organismos de radiodifusão e à retransmissão de programas de televisão e de rádio e que altera a Diretiva

93/83/CEE do Conselho, para o ordenamento jurídico interno dos 27 Estados-Membros que compõem a União

Europeia, já procederam à respetiva transposição os seguintes Estados: Alemanha, Chéquia, Dinamarca,

França, Hungria, Lituânia, Malta, Países Baixos e Suécia.

Por conseguinte, a legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União

Europeia: Alemanha, França, Malta e Países Baixos.

ALEMANHA

A transposição das normas da Diretiva (UE) 2019/789, objeto da presente iniciativa legislativa, encontram-

se, neste ordenamento jurídico, vertidas na Gesetz zur Anpassung des Urheberrechts an die Erfordernisse des

Digitalen Binnenmarkts vom 31. Mai 202118 (Lei sobre a Adaptação da Lei dos Direitos de Autor aos Requisitos

do Mercado Único Digital, de 31 de maio de 2021), em concreto o seu artigo 1 procede à alteração de vários §

da Gesetz über Urheberrecht und verwandte Schutzrechte vom 9. September 1965 (Urheberrechtsgesetz –

UrhG)19 [Lei dos Direitos de Autor e Direitos Conexos, de 9 de setembro de 1965 (Lei dos Direitos de Autor) –

texto consolidado], entre outros, os § 20b, 20c, 20d, 87 e 137p, de modo a adequar o teor dos atos legislativos

nacionais às regras da União Europeia.

FRANÇA

Relativamente a este país, a transposição da Diretiva (UE) 2019/789 ocorre pela aprovação e publicação de

três instrumentos jurídicos, a saber:

− Loi n.º 2019-775 du 24 juillet 2019 tendant à créer un droit voisin au profit des agences de presse et des

éditeurs de presse, a qual confere uma nova redação a algumas das disposições do Code de la propriété

intellectuelle20 (Código da propriedade intelectual – texto consolidado), bem como procede à inserção de

novas normas no mesmo código;

− Loi n.° 2020-1508 du 3 décembre 2020 portant diverses dispositions d'adaptation au droit de l'Union

européenne en matière économique et financière (1), através do parágrafo 3.º do n.º I conjugado com o

16 Acessível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/NIM/?uri=CELEX:32019L0789, consultada no dia 6-10-2021. 17 Disponível em https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/TXT/?uri=CELEX%3A32019L0789. 18 Acessível em

https://www.bgbl.de/xaver/bgbl/start.xav?startbk=Bundesanzeiger_BGBl&start=//*%5b@attr_id=%27bgbl121s1204.pdf%27%5d#__bgbl__%2F%2F*%5B%40attr_id%3D%27bgbl121s1204.pdf%27%5D__1633516264418. 19 Diploma consolidado retirado do portal oficial do Ministério Federal da Justiça e da Proteção dos Consumidores, Gabinete Federal de

Justiça no seguinte endereço https://www.gesetze-im-internet.de, em https://www.gesetze-im-internet.de/urhg/BJNR012730965.html. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas respeitantes à Alemanha são feitas para o referido portal. 20 Diploma consolidado acessível no portal oficial legifrance.gouv.fr. Todas as ligações eletrónicas a referências legislativas referentes a

França são feitas para o referido portal.