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II SÉRIE-A — NÚMERO 21

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• Enquadramento bibliográfico

ERDOZAIN LÓPEZ, José Carlos – Novedades introducidas por la directiva (UE) 2019/789. Cuadernos

Jurídicos [Em linha]. 15.º aniversario (2020), pp. 1-8. [Consult. 30 set. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136235&img=24237&save=true>.

Resumo: O artigo sumaria as alterações introduzidas pela Diretiva (UE) 2019/789, do Parlamento Europeu e

do Conselho, de 17 de abril. Segundo o autor, tanto a Diretiva em questão como a Diretiva (UE) 2019/790, sobre

o Mercado Único Digital, são instrumentos legislativos claros que procuram estabelecer o quadro jurídico

aplicável à utilização de obras e serviços protegidos por um direito de propriedade intelectual, cuja utilização

ocorra em ambiente Internet ou por meio de tecnologia digital. Conclui que o seu objetivo não é, na realidade,

criar um quadro regulamentar geral aplicável aos direitos das empresas de radiodifusão no mercado digital ou

na Internet, mas, antes, estabelecer os mecanismos adequados que permitam obter e negociar as licenças de

utilização necessárias para facilitar determinados atos de comunicação e disponibilização ao público.

MIGUEL ASENSIO, Pedro Alberto de – Territorialidad de los derechos de autor y mercado único digital.

Cuadernos de derecho transnacional [Em linha]. V. 12, N.º 2 (Octubre 2020), p. 349-371. [Consult. 30 set.

2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=133040&img=19275&save=true>.

Resumo: De acordo com o autor, uma característica distintiva da União Europeia é o nível particularmente

elevado de harmonização dos regimes nacionais de direitos de autor, o que pode facilitar o desenvolvimento de

mecanismos específicos para contornar a atual fragmentação do mercado interno. O alcance da competência

judicial internacional condiciona a adoção de medidas jurídicas de proteção dos direitos de autor em vários

Estados-Membros, mas tal possibilidade requer a aplicação de tantas leis quantos os Estados. Em alguns

instrumentos recentes, há uma tendência renovada de usar o critério do país de origem para superar os

obstáculos decorrentes dos regimes nacionais de direitos autorais. Neste contexto, são avaliadas as

contribuições do Regulamento (UE) 2017/1128 e das Diretivas (UE) 2019/789 e 2019/790, relativas à

regulamentação das atividades transfronteiriças no âmbito do mercado único digital.

MIGUEL ASENSIO, Pedro Alberto de – Mercado único digital y propiedad intelectual: las directivas 2019/789

y 2019/790. La ley Unión Europea [Em linha]. N.º 71 (30 junio 2019), pp. 1-16. [Consult. 30 set. 2021].

Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136230&img=24234&save=true>.

Resumo: Este artigo fornece uma primeira análise das Diretivas 2019/789 e 2019/790, com o objetivo de

aproximar as legislações dos Estados-Membros em matéria de direitos de autor e direitos conexos no contexto

do mercado único digital. Aborda, por um lado, o regime de plataformas de conteúdo gerado pelos utilizadores,

que tem sido o aspeto mais conflituoso da reforma. Em particular, faz uma análise crítica da sua interação com

as regras de isenção de responsabilidade da Diretiva de Comércio Eletrónico. De igual modo, trata os restantes

aspetos principais abrangidos por estas duas diretivas, na perspetiva do seu impacto na exploração

transfronteiriça dos direitos de autor e direitos conexos no quadro do mercado único digital.

SZCZEPANIK, Petr (ed.), et al – Digital peripheries [Em linha]: the online circulation of audiovisual

content from the small market perspective. Cham: Springer, 2020. [Consult. 30 set. 2021]. Disponível em:

https://catalogobib.parlamento.pt:82/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=136226&img=24230&save=true>.

Resumo: A pesquisa da indústria dos media e a formulação de políticas da União Europeia são

maioritariamente feitas sob medida para os grandes (e, neste último caso, ocidentais) mercados da Europa. Este

documento aborda as qualidades específicas dos mercados de media de menor dimensão, destacando a sua

vulnerabilidade à competição digital global e delineando-lhes estratégias de sobrevivência. Os novos modelos