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19 DE OUTUBRO DE 2021

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de distribuição em linha e as novas tendências no consumo de conteúdos audiovisuais são limitados e colocam

novos desafios aos modelos de negócio audiovisuais existentes e ao seu quadro jurídico na União Europeia. A

estratégia do Mercado Único Digital da Comissão Europeia, que se destinava, por exemplo, a eliminar os

obstáculos à distribuição transfronteiriça de conteúdos audiovisuais, desencadeou um debate acalorado sobre

a transformação do ecossistema existente para as indústrias europeias do setor. Embora a maioria das

discussões atuais se concentre nos Estados Unidos, na Europa Ocidental e nos gigantes multinacionais, este

livro aborda essas tendências da indústria e questões políticas na perspetiva de mercados de media

relativamente pequenos e periféricos (em termos de sua população, idioma, fluxos culturais transfronteiriços, e

capital financeiro e/ou simbólico).

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 114/XIV/3.ª (GOV)

Transpõe a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no mercado único

digital.

Data de admissão: 29 de setembro de 2021.

Comissão de Cultura e Comunicação (12.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

Elaborada por: Maria Leitão e Sandra Rolo (DILP) — Patrícia Pires (DAPLEN) — João Oliveira (BIB) — Ana Montanha (DAC) – Inês Cadete (DAC). Data: 11 de outubro de 2021.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A proposta de lei visa transpor a Diretiva (UE) 2019/790, relativa aos direitos de autor e direitos conexos no

mercado único digital.

Na exposição de motivos o Governo alega que a opção tomada nesta matéria foi a de transpor a diretiva

através de uma alteração ao Código dos Direitos de Autor e Direitos Conexos no mercado único digital e a duas

leis avulsas: o Decreto-Lei n.º 122/2000, de 4 de julho, na sua redação atual, que transpõe para a ordem jurídica

interna a Diretiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de março, relativa à proteção

jurídica das bases de dados, e a Lei n.º 26/2015, de 14 de abril, na sua redação atual, que regula as entidades

de gestão coletiva do direito de autor e dos direitos conexos, inclusive quanto ao estabelecimento em território

nacional e a livre prestação de serviços das entidades previamente estabelecidas noutro Estado-Membro da

União Europeia ou do Espaço Económico Europeu e revoga a Lei n.º 83/2001, de 3 de agosto.

O objeto da presente iniciativa legislativa vem expresso no artigo 1.º do articulado. A iniciativa é constituída