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incluindo após uma decisão de recurso segundo o Artigo 13, com o que considera ser

uma suspensão adequada do período de Suspensão que seria aplicável e de outras

Consequências. Em circunstâncias excecionais, a AMA pode concordar com

suspensões do período de Suspensão e de outras Consequências para Auxílio

Considerável que sejam superiores às previstas no presente Artigo, ou mesmo com

nenhum período de Suspensão, nenhuma Divulgação Pública obrigatória e/ou

nenhuma devolução de prémio em dinheiro ou pagamento de multas ou de custas. A

aprovação da AMA está sujeita ao restabelecimento das Consequências, conforme

previsto no presente Artigo. Não obstante o Artigo 13, as decisões da AMA no

contexto deste Artigo 10.7.1.2 não são passíveis de recurso.

10.7.1.3 Se uma Organização Antidopagem suspender qualquer parte de uma sanção

que seria aplicável com base no Auxílio Considerável, então é necessário apresentar

uma notificação com a justificação da decisão às outras Organizações Antidopagem

com direito a recurso segundo o Artigo 13.2.3, como previsto no Artigo 14.

Em circunstâncias únicas, em que a AMA determine que seria no melhor interesse da

antidopagem, a AMA pode autorizar uma Organização Antidopagem a celebrar

acordos de confidencialidade adequados, limitando ou atrasando a divulgação do

acordo de Prestação de Informação ou a natureza do Auxílio Considerável prestado.

10.7.2 Confissão de uma Violação de Norma Antidopagem na Ausência de Outras Provas

Quando um Praticante Desportivo ou outra Pessoa confessar voluntariamente a prática de

uma violação de Norma Antidopagem antes de ser notificado da recolha de Amostra que

poderia demonstrar uma violação de Norma Antidopagem (ou, no caso de uma violação de

Norma Antidopagem diferente da estabelecida no Artigo 2.1, antes de receber a primeira

notificação da violação confessada nos termos do Artigo 7) e essa confissão for a única prova

confiável da violação no momento da confissão, o período de Suspensão pode ser reduzido,

mas não por um período inferior a metade do período de Suspensão que seria aplicável.69

10.7.3 Aplicação de Múltiplos Fundamentos para a Redução de uma Sanção

Quando um Praticante Desportivo ou outra Pessoa estabelecer o direito à redução de sanção

nos termos de mais do que uma disposição do Artigo 10.5, 10.6 ou 10.7, antes de aplicar

qualquer redução ou suspensão segundo o Artigo 10.7, o período de Suspensão que seria

aplicável será determinado de acordo com os Artigos 10.2, 10.3, 10.5 e 10.6. Caso o Praticante

Desportivo ou outra Pessoa provar o direito a uma redução ou suspensão do período de

69 [Comentário ao Artigo 10.7.2: Este Artigo aplica-se sempre que um Praticante Desportivo ou outra Pessoa se apresenta e confesse uma violação de Norma Antidopagem em circunstâncias nas quais nenhuma Organização Antidopagem está ciente de que uma violação de Norma Antidopagem possa ter sido cometida. Não se aplica às circunstâncias em que a confissão ocorra num momento em que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa acredite que está prestes a ser apanhado. A redução do período de Suspensão deve basear-se na probabilidade de o Praticante Desportivo ou outra Pessoa ser apanhado caso não se tivesse apresentado voluntariamente.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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