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Suspensão nos termos do Artigo 10.7, o período de Suspensão pode ser reduzido ou suspenso,

mas não por um período inferior a um quarto do período de Suspensão que seria aplicável.

10.8 Acordo de Gestão de Resultados

10.8.1 Redução de Um Ano para Determinadas Violações de Normas Antidopagem com Base numa

Confissão Antecipada e na Aceitação de Sanção

Quando um Praticante Desportivo ou outra Pessoa, após ter sido notificado por uma

Organização Antidopagem de uma possível violação de Norma Antidopagem que corresponde

a um período de Suspensão de quatro ou mais anos (incluindo qualquer período de Suspensão

imposto nos termos do Artigo 10.4), confessar a violação e aceitar o período de Suspensão

imposto, no máximo 20 dias após o receber a notificação de uma acusação de violação de

Norma Antidopagem, o Praticante Desportivo ou outra Pessoa pode receber uma redução de

um ano do período de Suspensão imposto pela Organização Antidopagem. Quando o

Praticante Desportivo ou outra Pessoa receber a redução de um ano no período de Suspensão

imposto nos termos deste Artigo 10.8.1, não será permitida qualquer redução adicional no

referido período de suspensão nos termos de qualquer outro Artigo.70

10.8.2 Acordo de Resolução de Processo

Quando o Praticante Desportivo ou outra Pessoa confessar uma violação de Norma

Antidopagem após ter sido confrontado com a violação de Norma Antidopagem por uma

Organização Antidopagem e concordar com as Consequências consideradas aceitáveis pela

Organização Antidopagem e pela AMA, a seu critério exclusivo, então: (a) o Praticante

Desportivo ou outra Pessoa pode receber redução no período de Suspensão com base numa

análise efetuada pela Organização Antidopagem e pela AMA da aplicação dos Artigos 10.1 a

10.7 à alegada violação de Norma Antidopagem, à gravidade da violação, ao grau de Culpa do

Praticante Desportivo ou de outra Pessoa e do quão imediato o Praticante Desportivo ou outra

Pessoa confessou a violação; e (b) o período de Suspensão pode começar desde a data de

recolha da Amostra ou a data em que outra violação de Norma Antidopagem tiver ocorrido

pela última vez. Contudo, em cada caso, quando este Artigo for aplicável, o Praticante

Desportivo ou outra Pessoa deverá cumprir, no mínimo, metade do período de Suspensão

acordado, contado a partir da data em que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa aceitou a

imposição de uma sanção ou de uma Suspensão Provisória que foi subsequentemente

cumprida pelo Praticante Desportivo ou por outra Pessoa, o que ocorrer primeiro. A decisão

da AMA e da Organização Antidopagem de celebrar ou não um acordo de resolução de

processo, assim como qual a redução e a data de início do período de Suspensão, não são

70 [Comentário ao Artigo 10.8.1: Por exemplo, se uma Organização Antidopagem alegar que um Praticante Desportivo violou o Artigo 2.1 para o Uso de um esteroide anabolizante e estabelecer que o período aplicável de Suspensão é de quatro anos, então, o Praticante Desportivo pode reduzir unilateralmente o período de Suspensão para três anos ao confessar a violação e aceitar o período de Suspensão de três anos no prazo determinado neste Artigo, sem possibilidade de redução adicional. Essa redução resolve o caso sem ser necessária uma audiência.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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