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tenha provado Inexistência de Culpa ou Negligência não deverá ser considerada uma violação

para os efeitos do Artigo 10.9. Adicionalmente, uma violação de Norma Antidopagem

sancionada nos termos do Artigo 10.2.4.1 não deverá ser considerada uma violação para

efeitos do Artigo 10.9.

10.9.3 Regras Adicionais para Determinadas Violações Múltiplas Potenciais

10.9.3.1 Para fins de aplicação de sanções segundo o Artigo 10.9, exceto conforme

previsto nos Artigos 10.9.3.2 e 10.9.3.3, uma violação de Norma Antidopagem só será

considerada uma segunda violação caso a Organização Antidopagem conseguir provar

que o Praticante Desportivo ou outra Pessoa cometeu a segunda violação de Norma

Antidopagem após o Praticante Desportivo ou outra Pessoa ter recebido notificação

nos termos do Artigo 7, ou após a Organização Antidopagem ter envidado esforços

consideráveis para notificar da primeira violação de Norma Antidopagem. Caso a

Organização Antidopagem não o possa provar, as violações serão consideradas em

conjunto como uma única primeira violação e a sanção imposta deverá ser baseada

na violação que apresentar a sanção mais gravosa, incluindo a aplicação de

Circunstâncias Agravantes. Os resultados em todas as Competições anteriores à

violação de Norma Antidopagem serão desqualificados, conforme previsto no Artigo

10.10.72

10.9.3.2 Se a Organização Antidopagem demonstrar que um Praticante Desportivo ou

outra Pessoa cometeu uma violação adicional de Norma Antidopagem antes da

notificação, e que essa violação adicional ocorreu 12 meses ou mais antes de ou

depois da primeira violação notificada, então, o período de Suspensão para a violação

adicional deve ser calculado como se a violação adicional fosse uma primeira violação

autónoma, sendo este período de suspensão cumprido consecutivamente, e não

simultânea, com o período de Suspensão imposto para a primeira violação notificada.

Quando este Artigo 10.9.3.2 for aplicável, as violações consideradas em conjunto

constituirão uma única violação para efeitos do Artigo 10.9.1.

10.9.3.3 Se a Organização Antidopagem demonstrar que um Praticante Desportivo ou

outra Pessoa cometeu uma violação do Artigo 2.5 em conexão com o processo de

Controlo de Dopagem para uma alegada violação de Norma Antidopagem subjacente,

a violação do Artigo 2.5 deve ser tratada como uma primeira violação isolada e o

período de Suspensão para tal violação deve ser cumprido consecutivamente, e não

simultânea, com o período de Suspensão, existindo, imposto para a violação de

Norma Antidopagem subjacente. Quando este Artigo 10.9.3.3 for aplicável, as

72 [Comentário ao Artigo 10.9.3.1: A mesma regra é aplicável quando, após a imposição de uma sanção, a Organização Antidopagem descobrir factos sobre uma violação de Norma Antidopagem que ocorreu antes da notificação de uma primeira violação de Norma Antidopagem - por exemplo, a Organização Antidopagem aplicará uma sanção com base na sanção que poderia ter sido imposta se as duas violações tivessem sido julgadas ao mesmo tempo, incluindo a aplicação de Circunstâncias Agravantes.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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