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Um Praticante Desportivo ou outra Pessoa que estiver sujeito a um período de Suspensão superior a

quatro anos pode, após completar quatro anos do período de Suspensão, participar como Praticante

Desportivo em eventos desportivos locais não sancionados ou sob a autoridade de um Signatário do

Código ou membro de um Signatário do Código, mas apenas se o Evento Desportivo local não estiver

num nível que poderia qualificar o Praticante Desportivo ou outra Pessoa direta ou indiretamente para

competir em (ou acumular pontos para) um campeonato nacional ou Evento Desportivo Internacional,

e não envolver o Praticante Desportivo ou outra Pessoa que trabalhe com Pessoas Protegidas.

Um Praticante Desportivo ou outra Pessoa que estiver sujeito a um período de Suspensão deve

permanecer sujeito a Testes e a qualquer exigência por parte de uma Organização Antidopagem sobre

a disponibilização de informações de localização.

10.14.2 Retorno ao Treino

Como exceção ao Artigo 10.14.1, um Praticante Desportivo poderá voltar a treinar com uma

equipa ou usar as instalações de um clube ou de outra organização membro de uma

organização membro do Signatário durante o menor período entre: (1) os dois últimos meses

do período de Suspensão do Praticante Desportivo, ou (2) o último quarto do período de

Suspensão imposto.78

10.14.3 Violação da Proibição de Participação durante a Suspensão ou a Suspensão Provisória

Quando um Praticante Desportivo ou outra Pessoa que for declarado suspenso violar a

proibição de participação durante a Suspensão descrita no Artigo 10.14.1, os resultados da

participação serão desqualificados e um novo período de Suspensão, com a mesma duração

do período original de Suspensão será adicionado ao final do período inicial de Suspensão. O

novo período de Suspensão, incluindo uma advertência, ou nenhum período de suspensão,

poderá ser ajustado com base no grau de Culpa do Praticante Desportivo ou de outra Pessoa

e em outras circunstâncias do caso. A determinação e um Praticante Desportivo ou outra

Pessoa violou a proibição de participação e se é necessário realizar algum tipo de ajuste é feita

pela Organização Antidopagem cuja Gestão de Resultados resultou na imposição do período

inicial de Suspensão. Esta decisão será passível de recurso nos termos do Artigo 13.

etc.) ou em Eventos organizados por uma organização internacional ou nacional de Eventos que Não seja Signatária, sem acionar as Consequências definidas no Artigo 10.14.3. O termo “atividade” inclui também, por exemplo, atividades administrativas tais como ser funcionário, diretor, executivo, trabalhador ou voluntário da organização descrita no presente Artigo. A Suspensão imposta numa modalidade desportiva deverá também ser reconhecida por outras modalidades desportivas (ver Artigo 15.1, Efeito Vinculativo Automático de Decisões). Um Praticante Desportivo ou outra Pessoa a cumprir um período de Suspensão está proibido de atuar como treinador ou como Pessoa de Apoio de um Praticante Desportivo em outra função, a qualquer momento durante o período de Suspensão, e atuar nessa qualidade pode também resultar numa violação do Artigo 2.10 por parte de outro Praticante Desportivo. Qualquer padrão de desempenho obtido durante um período de Suspensão não será reconhecido por um Signatário ou pelas suas Federações Nacionais para quaisquer fins.] 78 [Comentário ao Artigo 10.14.2: Em muitos desportos coletivos e alguns desportos individuais (ex. salto de esqui e ginástica), o Praticante Desportivo não pode treinar sozinho para que possa estar pronto para competir no final do período de suspensão do Praticante Desportivo. Durante o período de treino descrito neste Artigo, um Praticante Desportivo suspenso não poderá competir ou exercer qualquer atividade descrita no Artigo 10.14.1, para além do treino.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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