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Um Praticante Desportivo ou outra Pessoa que violar a proibição de participação durante uma

Suspensão Provisória descrita no Artigo 10.14.1 não receberá crédito por qualquer período de

Suspensão Provisória cumprido e os resultados dessa participação serão Desqualificados.

Quando o Pessoal de Apoio ao Praticante Desportivo ou outra Pessoa ajudar uma Pessoa a

violar a proibição de participação durante a Suspensão ou Suspensão Provisória, uma

Organização Antidopagem com autoridade sobre tal Pessoa de Apoio ao Praticante Desportivo

ou outra Pessoa deverá impor sanções pela violação do Artigo 2.9 por tal ajuda.

10.14.1 Retenção do Apoio Financeiro durante a Suspensão

Adicionalmente, para qualquer violação de Norma Antidopagem que não envolva uma sanção

reduzida, conforme descrito no Artigo 10.5 ou 10.6, parte ou a totalidade do apoio financeiro

ou de outros benefícios relacionados com o desporto, recebido(s) por essa Pessoa será retida

pelos Signatários, pelas organizações membros dos Signatários e pelos governos.

10.15 Publicação Automática de Sanção

Uma parte obrigatória da sanção deve incluir a publicação automática, conforme previsto no Artigo

14.3.

ARTIGO 11: CONSEQUÊNCIAS PARA EQUIPAS

11.1 Testes em desportos Coletivos

Quando mais de um membro de uma equipa num Desporto Coletivo for notificado sobre uma violação

de Norma Antidopagem nos termos do Artigo 7 relativamente a um Evento Desportivo, a entidade

responsável pelo Evento Desportivo deve realizar os devidos Testes Direcionados à equipa durante o

Período do Evento Desportivo.

11.2 Consequências para desportos Coletivos

Se se determinar que mais do que dois membros de uma equipa num Desporto Coletivo tiverem

cometido uma violação de Norma Antidopagem durante um Período do Evento Desportivo, a entidade

responsável pelo Evento Desportivo deve aplicar uma sanção apropriada à equipa (por exemplo, perda

de pontos, Desqualificação de uma Competição ou Evento Desportivo, ou outra sanção), para além de

quaisquer Consequências impostas aos Praticantes Desportivos individuais que cometeram a violação

de Norma Antidopagem.

11.3 A Entidade Responsável pelo Evento Desportivo ou a Federação Desportiva

Internacional Poderão estabelecer Consequências Mais Rigorosas para os

Desportos Coletivos

A entidade responsável pelo Evento Desportivo pode decidir estabelecer regras para o Evento

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