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recurso poderá apresentar provas, argumentos legais e alegações que não foram

apresentados na audiência de primeira instância, desde que sejam decorrentes da mesma

causa de pedir ou dos mesmos factos ou circunstâncias gerais que foram discutidos na

audiência de primeira instância.83

13.1.2 O CAS Não Deve Sujeitar-se às Conclusões Objeto de Recurso

Ao decidir, o CAS não deve sujeitar-se à discricionariedade do órgão cuja decisão está sob

recurso.84

13.1.3 A AMA Não é Obrigada a Esgotar os Recursos Internos85

Sempre que a AMA tenha o direito de recurso nos termos do Artigo 13 e nenhuma outra parte

tiver recorrido de uma decisão final no âmbito do processo da Organização Antidopagem, a

AMA poderá recorrer da decisão diretamente ao CAS, sem necessitar de esgotar outros

recursos no processo da Organização Antidopagem.

13.2 Recursos de Decisões Relativas a Violação de Normas Antidopagem,

Consequências, Suspensões Provisórias, Implementação de Decisões e

Autoridade

Uma decisão de que houve uma violação de Norma Antidopagem, uma decisão de impor ou não

Consequências para uma violação de Norma Antidopagem, ou uma decisão de que não houve violação

de Norma Antidopagem; uma decisão de que um processo de violação de Norma Antidopagem não

pode avançar por razões processuais (inclusive, por exemplo, prescrição); uma decisão da AMA de não

conceder uma exceção à exigência de notificação prévia com uma antecedência de seis meses para

um Praticante Desportivo retirado voltar a Competir nos termos do Artigo 5.6.1; uma decisão da AMA

de atribuir a Gestão de Resultados nos termos do Artigo 7.1; uma decisão de uma Organização

Antidopagem de não apresentar um Resultado Analítico Adverso ou um Resultado Analítico Atípico

como uma violação de Norma Antidopagem, ou uma decisão de não prosseguir com o procedimento

de violação de Norma Antidopagem após uma investigação em conformidade com A Norma

Internacional para Gestão de Resultados; uma decisão de impor ou levantar uma Suspensão Provisória

como resultado de uma Audiência Prévia; uma falha por parte de uma Organização Antidopagem do

83 [Comentário ao Artigo 13.1.1: A linguagem revista não tem como objetivo efetuar alterações substanciais ao Código de 2015, mas apenas uma clarificação. Por exemplo, quando um Praticante Desportivo foi condenado na primeira instância por Manipulação, mas essa conduta também constituir Cumplicidade, uma parte recorrente pode dar seguimento a uma acusação de Manipulação e Cumplicidade contra o Praticante Desportivo no seu recurso.] 84 [Comentário ao Artigo 13.1.2: Os processos do CAS são independentes. Os processos anteriores não limitam as provas nem têm peso numa audiência perante o CAS.] 85 [Comentário ao Artigo 13.1.3: Quando uma decisão for proferida antes da fase final do processo de uma Organização Antidopagem (por exemplo, uma primeira audiência) e nenhuma parte opta por recorrer dessa decisão na instância seguinte do processo da Organização Antidopagem (por exemplo, o Conselho de Administração), então a AMA não necessita de esperar pelas restantes etapas restantes do processo interno da Organização Antidopagem e pode recorrer diretamente ao CAS.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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