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Organizações Antidopagem com direito a recurso nos termos do Artigo 13.2.3, como previsto no Artigo

14.

13.6 Recursos de Decisões nos termos do Artigo 24.1

Uma notificação que não for contestada e, por isso, se constitua como uma decisão final nos termos

do Artigo 24.1, que demonstre que um Signatário se encontra em não conformidade com o Código e

que imponha Consequências pela referida não conformidade, bem como condições para

Reacreditação do Signatário, é passível de recurso para o CAS, conforme previsto na Norma

Internacional para Conformidade com o Código por parte dos Signatários.

13.7 Recursos de Decisões de Suspensão ou Revogação de Acreditação de

Laboratórios

As decisões da AMA de suspender ou revogar a Acreditação de um laboratório da AMA apenas poderão ser

objeto de recurso por parte do laboratório, sendo o recurso interposto exclusivamente para o CAS.

ARTIGO 14 CONFIDENCIALIDADE E REPORTE

Os princípios de coordenação de resultados antidopagem, transparência pública e responsabilidade e respeito

pela privacidade de todos os Praticantes Desportivos ou outras Pessoas são os seguintes:

14.1 Informações Sobre Resultados Analíticos Adversos, Resultados Atípicos e

outras Alegações de Violação de Normas Antidopagem

14.1.1 Notificação de Violação de Normas Antidopagem aos Praticantes Desportivos e a Outras

Pessoas

A forma e o modo de notificação de uma alegação de violação de Norma Antidopagem devem

seguir as regras da Organização Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados.

14.1.2 Notificação de Violação de Normas Antidopagem às Organizações Nacionais Antidopagem, a

Federações Desportivas Internacionais e à AMA

A Organização Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados deve também notificar a

Organização Nacional Antidopagem do Praticante Desportivo, a Federação Internacional e a

AMA sobre a alegação de uma violação de Norma Antidopagem em simultâneo com a

notificação ao Praticante Desportivo ou a outra Pessoa.

14.1.3 Conteúdo de uma Notificação de Violação de Norma Antidopagem

Na notificação deverá constar: o nome do Praticante Desportivo, país, modalidade desportiva

e disciplina, o nível competitivo do Praticante Desportivo, se o teste foi realizado Em

Competição ou Fora de Competição, a data de recolha da Amostra, o resultado analítico

reportado pelo laboratório e outras informações exigidas pela Norma Internacional para

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