O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Testes e Investigações, ou, no caso de Violação de Normas Antidopagem não relacionadas com

o Artigo 2.1, a regra violada e o fundamento da alegada violação.

14.1.4 Relatórios de Ponto de Situação

Exceto no que diz respeito às investigações que não resultaram numa notificação de uma

violação de Norma Antidopagem conforme o Artigo 14.1.1, as Organizações Antidopagem

mencionadas no Artigo 14.1.2 devem ser regularmente atualizadas sobre o ponto de situação

e sobre os resultados de qualquer revisão ou procedimentos realizados nos termos do Artigo

7, 8 ou 13, assim como devem receber uma explicação ou decisão fundamentada, por escrito,

que explique a resolução da questão.

14.1.5 Confidencialidade

As organizações que receberem informações não deverão divulgá-las para Pessoas além

daquelas que têm necessidade de conhecimento (incluindo o pessoal adequado no Comité

Olímpico Nacional aplicável, na Federação Nacional e a equipa num Desporto Coletivo) até

que a Organização Antidopagem responsável pela Gestão de Resultados tenha realizado a

Divulgação Pública, conforme autorizado no Artigo 14.3.90

14.2 Notificação de Violação de Norma Antidopagem ou de Violações de Suspensão

ou de Suspensão Provisória e Solicitação de Processos

14.2.1 As decisões de violação de Norma Antidopagem ou decisões relacionadas com violações de

Suspensão ou de Suspensão Provisória que forem proferidas conforme o estabelecido nos

Artigos 7.6, 8.4, 10.5, 10.6, 10.7, 10.14.3 ou 13.5 devem incluir a fundamentação completa da

decisão, incluindo, se aplicável, uma justificação do motivo pelo qual a sanção máxima

potencial não foi imposta. Se a decisão não estiver em inglês ou francês, a Organização

Antidopagem deve apresentar um resumo da decisão, em inglês ou francês, e os motivos que

a justificam.

14.2.2 Uma Organização Antidopagem com direito a recorrer de uma decisão recebida nos termos do

Artigo 14.2.1 poderá, no prazo de 15 dias a contar dessa decisão, solicitar uma cópia do

processo completo do caso referente a tal decisão.

14.3 Divulgação Pública

14.3.1 Após a notificação ser fornecida ao Praticante Desportivo ou a outra Pessoa em conformidade

com A Norma Internacional para Gestão de Resultados, e às Organizações Antidopagem

aplicáveis de acordo com o Artigo 14.1.2, as informações relativas à identidade de qualquer

Praticante Desportivo ou de outra Pessoa que for notificada sobre uma possível violação de

90 [Comentário ao Artigo 14.1.5: Cada Organização Antidopagem deverá prever, na sua própria Norma Antidopagem, procedimentos para a proteção de informações confidenciais e para investigar e disciplinar a divulgação indevida de informações confidenciais por parte de qualquer funcionário ou agente da Organização Antidopagem.]

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

125