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14.3.6 Salvo conforme previsto nos Artigos 14.3.1 e 14.3.3, nenhuma Organização Antidopagem ou

laboratório acreditado pela AMA, ou representante de qualquer uma destas, deverá comentar

publicamente sobre os factos específicos de qualquer processo pendente (em oposição à

descrição geral do processo e ciência), exceto em resposta a comentários públicos atribuídos

a, ou com base em informações fornecidas pelo Praticante Desportivo, por outra Pessoa ou

pela sua comitiva ou outros representantes.

14.3.7 A Divulgação Pública obrigatória prevista no item 14.3.2 não será exigida quando o Praticante

Desportivo ou outra Pessoa considerado de ter cometido uma violação de Norma

Antidopagem for um Praticante Desportivo Menor, uma Pessoa Protegida ou um Praticante

Desportivo de Nível Recreativo. Qualquer Divulgação Pública opcional num caso que envolva

um Praticante Desportivo Menor, uma Pessoa Protegida ou um Praticante Desportivo de Nível

Recreativo será proporcional aos factos e às circunstâncias do caso.

14.4 Relatórios Estatísticos

No mínimo, uma vez por ano, as Organizações Antidopagem deverão publicar um relatório estatístico

geral das suas atividades de Controlo de Dopagem, remetendo cópia para a AMA. As Organizações

Antidopagem poderão ainda publicar relatórios com o nome de cada Praticante Desportivo testado e

com a data de cada Teste. A AMA deverá, no mínimo, uma vez ao ano, publicar relatórios estatísticos

com o resumo das informações que forem recebidas de Organizações Antidopagem e de laboratórios.

14.5 Base de Dados de Informações sobre o Controlo de Dopagem e a

Monitorização de Conformidade

Com o objetivo de permitir que a AMA cumpra o seu papel de Monitorização de conformidade e para

de garantir o uso eficiente dos recursos e a partilha de informações relevantes de Controlo de

Dopagem entre as Organizações Antidopagem, a AMA desenvolverá e administrará uma Base de

Dados de informações de Controlo de Dopagem, como o ADAMS, e as Organizações Antidopagem

deverão reportar à AMA, através dessa Base de Dados de informações de Controlo de Dopagem,

incluindo, em particular,

(a) Dados do Passaporte Biológico do Praticante Desportivo para Praticantes Desportivos de Nível

Internacional e Praticantes Desportivos de Nível Nacional,

(b) Informações sobre a localização de Praticantes Desportivos, incluindo daqueles inseridos em

Grupos Alvo de Praticantes Desportivos,

c) Decisões de AUT, e

d) Decisões da Gestão de Resultados,

conforme for exigido na(s) Norma(s) Internacional(ais) aplicável(eis).

14.5.1 Com o objetivo de facilitar o planeamento coordenado da distribuição de testes, de evitar

25 DE OUTUBRO DE 2021_____________________________________________________________________________________________________________

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