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Os Signatários devem desenvolver um Plano de Educação em conformidade com o exigido na Norma

Internacional para Educação. A priorização de grupos-alvo ou de ou atividades deverá ser

fundamentada, numa lógica clara do Plano de Educação.97

Os Signatários devem disponibilizar os seus Planos de Educação a outros Signatários, mediante

solicitação, com o objetivo de evitar a duplicação de esforços e para apoiar o processo de

reconhecimento previsto na Norma Internacional para Educação.

O programa de Educação de uma Organização Antidopagem deverá incluir os seguintes componentes

de consciencialização, informação, valores e Educação, que devem, no mínimo, ser disponibilizados

num sítio da internet.98

● Princípios e valores associados com o desporto limpo;

● Direitos e responsabilidades dos Praticantes Desportivos do Pessoal de Apoio ao Praticante

Desportivo e de outros grupos nos termos do Código;

● O princípio de Responsabilidade Objetiva;

● Consequências da dopagem, por exemplo, saúde física e mental, efeitos sociais e económicos

e sanções;

● Violação de Normas Antidopagem;

● Substâncias e Métodos na Lista de Substâncias e Métodos Proibidos;

● Riscos da utilização de suplementos;

● Uso de medicamentos e Autorizações de Utilização Terapêutica;

● Procedimentos de Testes, incluindo urina, sangue e o Passaporte Biológico do Praticante

Desportivo;

● Exigências do Grupo Alvo de Praticantes Desportivos, incluindo localização e utilização do

ADAMS;

● Discurso livre para partilha de preocupações sobre a dopagem.

18.2.1 Grupo de Educação e Grupos-Alvo Definidos pelos Signatários

Os Signatários devem identificar os seus grupos-alvo e formar um Grupo de Educação,

de acordo com as exigências mínimas previstas na Norma Internacional para

Educação.99

18.2.2 Implementação do Programa de Educação pelos Signatários

97 [Comentário ao Artigo 18.2: A Análise de Risco que as Organizações Antidopagem são obrigadas a conduzir nos termos da Norma Internacional para Testes e Investigações prevê em enquadramento relacionado com o risco de dopagem nas modalidades desportivas. Essa análise poderá ser utilizada para identificar grupos-alvo prioritários para programas de Educação. A AMA também oferece recursos educacionais aos Signatários para suporte ao seu programa.] 98 [Comentário ao Artigo 18.2: Sempre que, por exemplo, uma determinada Organização Nacional Antidopagem não tiver o seu próprio sítio de internet, as informações exigidas poderão ser publicadas no sítio do Comité Olímpico Nacional do respetivo país ou de outra organização responsável pelo desporto no país.] 99 [Comentário ao Artigo 18.2.1: O Grupo de Educação não deve estar limitado a Praticantes Desportivos de Nível Nacional ou Internacional e deve incluir todas as Pessoas, incluindo jovens, que praticam modalidades desportivas sob a autoridade de qualquer Signatário, governo ou outra organização desportiva que aceita o Código.]

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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