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ARTIGO 19 INVESTIGAÇÃO

19.1 Finalidade e Objetivos da Investigação Antidopagem

A investigação antidopagem contribui para o desenvolvimento e para a implementação de programas

eficientes de Controlo de Dopagem e para a informação e Educação sobre um desporto livre de

dopagem.

Todos os Signatários e a AMA deverão, em cooperação mútua e com os governos, incentivar e

promover essa investigação e adotar todas as medidas adequadas para garantir que os resultados

dessa investigação sejam usados para a promoção de objetivos compatíveis com os princípios do

Código.

19.2 Tipos de Investigações

A investigação antidopagem relevante pode incluir, por exemplo, estudos sociológicos,

comportamentais, jurídicos e éticos, além da investigação científica, médica, analítica, estatística e

fisiológica. Sem prejuízo do acima exposto, devem ser realizados estudos sobre a elaboração e

avaliação da eficácia de programas de treino fisiológico e psicológico com base científica, que sejam

compatíveis com os princípios do Código e que respeitem a integridade do ser humano, bem como,

estudos sobre o Uso de substâncias ou métodos emergentes resultantes de avanços científicos.

19.3 Coordenação de Investigações e partilha de Resultados

A coordenação de investigações antidopagem pela AMA é essencial. Sujeitos aos direitos de

propriedade intelectual, os resultados de investigações antidopagem devem ser disponibilizados à

AMA e, se for o caso, partilhados com os Signatários e Praticantes Desportivos relevantes e com outras

partes interessadas.

19.4 Práticas de Investigação

A investigação antidopagem deve cumprir as práticas éticas reconhecidas internacionalmente.

19.5 Investigação com o Uso de Substâncias Proibidas e de Métodos Proibidos

As investigações devem evitar a Administração de Substâncias Proibidas ou de Métodos Proibidos para

os Praticantes Desportivos.

19.6 Uso Indevido de Resultados

É necessário adotar as devidas precauções para que os resultados das investigações antidopagem não

sejam usados indevidamente e aplicados para fins de dopagem.

II SÉRIE-A — NÚMERO 24_____________________________________________________________________________________________________________

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