O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

• Bater-se por uma maior justiça fiscal à escala europeia, combatendo a erosão das bases

tributáveis entre diferentes Estados, a evasão fiscal e a concorrência desleal;

• Dinamizar, no quadro das instituições europeias, os instrumentos de implementação do

acordo alcançado ao nível da OCDE para equidade, transparência e estabilidade do

quadro internacional do imposto sobre as sociedades, assegurando a implementação

rápida e harmonizada dos Pilares 1 e 2;

• Promover uma cooperação europeia e internacional reforçada na troca de informação

financeira e fiscal e mecanismos efetivos de combate aos “paraísos fiscais”;

• Defender, no plano europeu, a tributação dos movimentos de capitais, das transações

financeiras e da economia digital, bem como o desenvolvimento de incentivos fiscais para

a inovação e o desenvolvimento sustentável.

I. III. ERRADICAÇÃO DA POBREZA

Erradicar a pobreza

A política de reposição de rendimentos prosseguida ao longo dos últimos seis anos, a par da

evolução positiva do mercado de trabalho, conduziu a uma melhoria generalizada dos

rendimentos das famílias portuguesas, contribuindo para mitigar as desigualdades e reduzir de

forma significativa o número de pessoas em situação de pobreza ou exclusão social.

Ainda assim, o país tem um longo caminho a percorrer na garantia de condições de vida dignas

para todos. A continuidade da aposta na recuperação do emprego e na promoção de condições

de trabalho dignas é fundamental para combater a pobreza e a exclusão social, mas é

igualmente fundamental repensar o nosso sistema de mínimos sociais, reforçando os apoios do

Estado aos grupos mais desfavorecidos e dando um novo impulso à economia social, em nome

da igualdade de oportunidades. Para este efeito, o Governo irá:

• Implementar a Estratégia Nacional de Combate à Pobreza, no âmbito do Pilar Europeu

dos Direitos Sociais, que integre medidas concretas, cruzando diferentes instrumentos e

dimensões de política pública, integrando transversalmente todos os públicos, da infância

à velhice, incluindo os grupos e públicos mais vulneráveis, com as seguintes metas:

o Reduzir a taxa de pobreza monetária para o conjunto da população para 10%, em

2030, o que representa uma redução de 660 mil pessoas em situação de pobreza;

II SÉRIE-A — NÚMERO 4 _______________________________________________________________________________________________________________

126