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o Reduzir para metade a pobreza monetária no grupo das crianças, o que representa

uma redução de 170 mil crianças em situação de pobreza;

o Aproximar o indicador de privação material infantil à média europeia;

o Reduzir para metade a taxa de pobreza monetária dos trabalhadores pobres, o que

representa uma redução de 230 mil trabalhadores em situação de pobreza;

o Reduzir a disparidade da taxa de pobreza dos diferentes territórios até ao máximo

de 3 pontos percentuais em relação à taxa média nacional.

• Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas dos escalões

mais baixos de rendimentos e das pessoas com deficiência, nomeadamente através da

reposição do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos e do

Complemento da Prestação Social para a Inclusão acima do limiar de pobreza, de modo a

reforçar a garantia da eficácia desta medida no combate à pobreza entre os idosos e entre

as pessoas com deficiência;

• Assegurar o aumento extraordinário das pensões;

• Criar o Código das Prestações Sociais e unificar as prestações sociais, segundo o modelo

simplificador da Prestação Social para a Inclusão;

• Criar uma Prestação Social Única para as prestações de cariz não contributivo,

assegurando a sua eficácia no combate à pobreza;

• Combater a pobreza infantil e apoiar as famílias com filhos, nomeadamente através do

reforço da proteção social com medidas como:

o Complemento ao Abono de Família – garantir a todas as crianças e jovens (até aos

18 anos) em risco de pobreza extrema um montante anual de apoio de 1.200 euros

anuais (em 2022 o valor mensal será de 70 euros por mês e em 2023 o valor mensal

atinge os 100 euros por mês). Trata-se de um aumento significativo do apoio, que

corresponde a um aumento de 63 euros para crianças com mais de 6 anos em 2023;

o Complemento Garantia para a Infância – assegurar que os titulares do direito a

abono de família acima do 2º escalão que não obtenham um valor total anual de

600 euros por criança ou jovem, entre o abono de família e a dedução à coleta de

IRS, venham a receber a diferença para esse valor, a transferir pela AT;

1 DE ABRIL DE 2022 _______________________________________________________________________________________________________________

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