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II SÉRIE-A — NÚMERO 54

18

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – […]

6 – […]

7 – […]

8 – Pode ainda ser incluída no guião de votações a votação da assunção pelo Plenário das votações

indiciárias realizadas nas comissões parlamentares, nos casos de votação obrigatória da matéria na

especialidade em plenário ou em que tenha tido lugar reapreciação pela comissão, nos termos do artigo 146.º,

que tenha dado origem a um texto de substituição.

Artigo 98.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – Para além das situações em que é exigível maioria qualificada, a votação pode ser sujeita a contagem,

através de meio eletrónico:

a) Nos casos previamente estabelecidos pela Conferência de Líderes;

b) Quando a Assembleia o delibere, a requerimento de, pelo menos, um décimo dos Deputados

5 – […]

6 – Os requerimentos previstos nos n.os 1, 2 e 4 devem ser apresentados em Conferência de Líderes ou

com a antecedência mínima de 72 horas.

7 – Os requerimentos apresentados após o prazo referido no número anterior podem ser aprovados desde

que a votação em causa seja adiada para o dia de votações regimentais seguinte.

Artigo 104.º

[…]

1 – […]

2 – […]

3 – […]

4 – […]

5 – De acordo com o calendário fixado até à primeira semana da respetiva sessão legislativa, em

Conferência de Líderes, os ministros devem ser ouvidos em audição pelas respetivas comissões

parlamentares permanentes pelo menos quatro vezes por cada sessão legislativa, entre elas se incluindo a

audição na especialidade em sede de discussão do Orçamento do Estado, que se rege especificamente pelo

disposto no artigo 211.º

6 – […]

7 – […]

8 – […]

9 – […]

Artigo 119.º

[…]

1 – […]

2 – A iniciativa originária da lei toma a forma de projeto de lei quando exercida pelos Deputados, pelos

grupos parlamentares ou pelos grupos de cidadãos eleitores e de proposta de lei quando exercida pelo