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22 DE JULHO DE 2022

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Artigo 201.º-D

Discriminação no acesso a bens e serviços

1 – Quem impedir ou dificultar ilegitimamente o acesso de pessoa idosa ou com deficiência, à aquisição de

bens ou à prestação de serviços de qualquer natureza, em razão dessa idade ou dessa limitação, ou atuar

desse modo por causa da sua ascendência, género, etnia, língua, território de origem, religião, convicções

políticas ou ideológicas, orientação sexual ou identidade de género, é punido com pena de multa até 240 dias,

se pena mais grave lhes não couber por força de outra disposição legal.

2 – O procedimento criminal depende de queixa.»

Artigo 4.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, 22 de julho de 2022.

A Deputada do PAN, Inês de Sousa Real.

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PROPOSTA DE LEI N.º 23/XV/1.ª

PELA RESPONSABILIZAÇÃO FINANCEIRA DO ESTADO PELA UTILIZAÇÃO DOS MEIOS AÉREOS

NA REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA – ALTERAÇÃO AO DECRETO-LEI N.º 45/2019, DE 1 DE ABRIL

A Região Autónoma da Madeira (RAM), nos últimos anos, tem sido assolada por fenómenos extremos,

designadamente tempestades e incêndios, que têm posto em risco a segurança da população, bem como dos

seus bens.

Estas situações ocorrem muito por conta do fenómeno das alterações climáticas, o que se tem revelado

uma grande ameaça, não só para a já referida segurança da população, como também, por outro lado, ao

potencial desenvolvimento económico e social de todo o território nacional.

Os incêndios de grandes dimensões que deflagraram na nossa Região tiveram consequências trágicas ao

nível de vidas humanas, para além de inúmeros danos e prejuízos em habitações, infraestruturas,

equipamentos e bens, que se somam à destruição da floresta.

Com o intuito de uma melhoria da eficiência da proteção civil, foi implementado, na RAM, o Plano

Operacional de Combate aos Incêndios Florestais (POCIF) como corolário de uma nova política de prevenção

e vigilância do espaço florestal, de combate a incêndios florestais e de reforço da segurança da população.

A estratégia deste Plano Operacional assenta na constituição de um dispositivo especial de patrulhamento,

vigilância, deteção e combate inicial a incêndios rurais/florestais, que garante em permanência uma resposta

operacional rápida e adequada a estes fogos em fase nascente, impedindo assim a sua propagação.

Foi neste âmbito que, em 2018, o POCIF contemplou, pela primeira vez, um meio aéreo cuja eficácia

contribuiu, de forma significativa, para impedir que os incêndios florestais ou em mato causassem danos de

relevo.

Os meios aéreos multi-mission de combate a incêndios florestais e de resgaste e salvamento em terra

surgiram pelo investimento do Governo Regional da Madeira, respondendo às necessidades vincadas pela

idiossincrasia geográfica madeirense.

A Região caracteriza-se por uma orografia muito particular, sendo comuns as áreas de difícil acesso

terrestre. Existem relevos muito acidentados, irregulares, onde predominam montanhas rochosas

entrecortadas por vales profundos com encostas íngremes.